Planejamento tributário via BCUCC: Outros Resultados Abrangentes como via indireta do goodwill interno
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1982-6486.rco.2019.164429Palavras-chave:
BCUCC, Ágio internoResumo
Este artigo tem o propósito de analisar, sob uma abordagem normativa, um arranjo de operação de BCUCC observado recentemente no mercado brasileiro. Através de um exemplo ilustrativo, exploram-se os efeitos fiscais do ágio gerado internamente por via indireta: através do PL das companhias com base na rubrica de Outros Resultados Abrangentes - ORA. São apresentados também números envolvendo o caso concreto de uma companhia que foi reestruturada com base em referida BCUCC.
Downloads
Referências
Comitê de Pronunciamentos Contábeis. (2019). Pronunciamento CPC n. 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Costa Jr, J. V. e Martins, E. (2004). Operações de Combinações de Negócios: a Incorporação Reversa com Ágio Gerado Internamente. Boletim IOB Temática Contábil e Balanços, 27 e 28.
Costa Jr, J. V. (2002). Incorporações Reversas: Algumas Considerações. Boletim IOB Temática Contábil e Balanços, 29 e 30.
Financial Accounting Standard Board. (2019). Accounting Standard Codification n. 805 - Business Combinations.
Jornal Valor Econômico. (2005). Caderno Legislação e Tributos. Governo acaba com a Farra do IR. p. E1.
PWC Australia. (2010). Accounting for group reorganisations – understanding business combinations under common control.
Receita Federal do Brasil. (2017). Instrução Normativa n. 1.700/2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei n. 12.973, de 13 de maio de 2014. DOU, Brasília 16 mar. 2017.
República Federativa do Brasil. (1976). Lei n. 6.404/76. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. DOU, Brasília 17 dez 1976.
República Federativa do Brasil. (1995). Lei n. 9.249/95. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. DOU, Brasília 27 dez 1995.
República Federativa do Brasil. (2007). Lei n. 11.638/07. Altera e revoga dispositivos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. DOU, Brasília 28 dez 2007.
República Federativa do Brasil. (2014). Lei n. 12.973/2014. Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências. DOU, Brasília 14 maio 2014.
Shalev et al. (2014). The Effect of Fair Value Accounting Choice on the Ability to Raise Debt. Working paper.
Staff Paper IASB. (2013). IASB Agenda ref 14. Research project status update.
UK Accounting Standard Board. (2015). Financial Reporting Standard n. 102. The Financial Reporting Standard applicable in the UK and Republic of Ireland. Section 19. Business Combinations and Goodwill.
Watts, R. L.; Zimmerman, J. L. (1986). Positive Accounting Theory. New Jersey: Prentice-Hall
Publicado
Edição
Seção
Licença
A RCO adota a política de Acesso Livre (Libre Open Access), sob o acordo padrão Creative Commons (CC BY-NC-ND 4.0). O acordo prevê que:
- A submissão de texto autoriza sua publicação e implica compromisso de que o mesmo material não esteja sendo submetido a outro periódico. O original é considerado definitivo;
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attributionque permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com necessário reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre);
- A revista não paga direitos autorais aos autores dos textos publicados;
- O detentor dos direitos autorais da revista, exceto os já acordados no acordo de Libre Open Access (CC BY-NC-ND 4.0), é o Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Não são cobradas taxas de submissão ou de publicação.
São aceitos até 4 autores por artigo. Casos excepcionais devidamente justificados poderão ser analisados pelo Comitê Executivo da RCO. São considerados casos excepcionais: projetos multi-institucionais; manuscritos resultantes da colaboração de grupos de pesquisa; ou que envolvam grandes equipes para coleta de evidências, construção de dados primários e experimentos comparados.
É recomendada a ordem de autoria por contribuição, de cada um dos indivíduos listados como autores, especialmente no desenho e planejamento do projeto de pesquisa, na obtenção ou análise e interpretação de dados e redação. Os autores devem declarar as efetivas contribuições de cada autor, preenchendo a carta ao editor, logo no início da submissão, responsabilizando-se pelas informações dadas.
É permitida a troca de autores durante todo o processo de avaliação e, antes da publicação do manuscrito. Os autores devem indicar a composição e ordem final de autoria no documento assinado por todos os envolvidos no aceite para publicação. Caso a composição e ordem de autoria seja diferente da informada anteriormente no sistema, todos autores anteriormente listados deverão se manifestar favoráveis.
No caso de identificação de autoria sem mérito ou contribuição (ghost, guest or gift authorship), a RCO segue o procedimento recomendado pela COPE.