Sobre a Revista
Foco e Escopo
LINHA EDITORIAL:
A RDDA pretende fomentar a publicação de textos que, de modo explícito ou implícito, evidenciem a relação entre Direito, Administração Pública e o processo de desenvolvimento principalmente à luz de uma das seguintes questões centrais: como as deficiências do tratamento jurídico da Administração Pública em geral (em termos organizacionais, procedimentais, contratuais, por exemplo) ou em campos específicos (ambiente, cidades, energia, concorrência etc.) geram impactos negativos para o Estado e a sociedade? Ou, em sentido oposto, como novos institutos e reformas do direito administrativo contribuem para o bom funcionamento da Administração Pública e, em última instância, melhoram as condições de vida da sociedade?
Por conta dessa linha editorial, a RDDA estimula a submissão de artigos que tratem de novos institutos, entidades ou diplomas legais, projetos de lei em andamento, transformações do direito administrativo, deficiências do direito administrativo, bem como artigos sobre problemas atuais e aspectos evolutivos do direito administrativo estrangeiro, com ou sem perspectiva comparativa, e que possam ser úteis para a discussão de temas brasileiros e para o avanço da ciência jusadministrativa nacional.
Como veículo de divulgação científica do direito administrativo, do processo administrativo e de subsistemas setoriais (Administração ambiental, urbanística, sanitária, econômica etc.), a RDDA pretende abranger artigos e textos científicos de alta qualidade, críticos, inovadores e diferenciados, redigidos em português ou em idiomas estrangeiros, sobretudo inglês, espanhol, francês e italiano.
Respeitadas as questões centrais da linha editorial, os trabalhos submetidos devem abordar institutos, instituições e aspectos históricos e evolutivos do direito da Administração Pública, observando necessariamente uma linha crítica e científica, i.e., mediante métodos universalmente reconhecidos e aplicáveis às ciências jurídicas. Não serão publicados trabalhos de cunho estritamente pessoal ou subjetivo, nem com críticas pessoalizadas descontextualizadas, manifestações de discriminação ou uso indevido da linguagem.
Os manuscritos devem ser inéditos no Brasil. A linguagem empregada deve ser simples, clara e objetiva, de modo que a contribuição científica – necessariamente relevante – possa ser compreendida por um público amplo.
SEÇÕES:
A RDDA divide-se basicamente em: (i) artigos científicos, (ii) jurisprudência comentada, (iii) novidades legislativas e (iv) resenhas de livros.
OBJETIVOS:
A RDDA objetiva:
- Divulgar a pesquisa científica de qualidade na área de direito administrativo e seus ramos especiais com especial enfoque em estudos que demonstrem a relação entre Direito, Administração Pública e desenvolvimento;
- Criar um espaço para divulgação de pesquisa financiada no nível de graduação e pós graduação no Brasil;
- Criar um espaço para diálogo entre pesquisadores do direito administrativo brasileiro e pesquisadores estrangeiros;
- Fomentar a crítica dos institutos e instituições de direito administrativo, sobretudo com vistas à promoção do desenvolvimento da Administração Pública;
- Fomentar estudos sobre a história do direito administrativo brasileiro, de forma a promovê-la e protegê-la, bem como no intuito de permitir avaliações sobre as vantagens e desvantagens geradas pelas transformações desse ramo do direito.
Processo de Avaliação pelos Pares
Para que a RDDA atinja os padrões de qualidade internacional almejados, os volumes deverão conter apenas trabalhos científicos da mais alta qualidade. Para tanto, todos os artigos, julgados comentados, resenhas e inovações normativas – depois de considerados formalmente adequados pelo Conselho Editorial à linha editorial da RDDA – serão submetidos à avaliação de conteúdo para serem publicados. A avaliação será anônima (blind review: avaliadores não conhecem autor e autor não conhece os avaliadores) e por pares (peer review: trabalhos serão avaliados por docentes da área ou especialistas de notório conhecimento jurídico no setor).
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA RDDA:
- Inedistimo e originalidade;
- Cientificidade da análise;
- Aderência à linha editorial;
- Emprego correto do idioma e dos conceitos técnicos.
Periodicidade
Semestral
Política de Acesso Livre
Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.
REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A Revista Digital de Direito Administrativo da USP – RDDA (ISSN: 2319-0558), periódico digital e gratuito, pretende fomentar a publicação de textos de direito administrativo geral, setorial ou processo administrativo que evidenciem, de modo implícito ou explícito, a relação entre Direito, Administração Pública e o processo de desenvolvimento principalmente à luz de uma das seguintes questões centrais: como as deficiências do tratamento jurídico da Administração Pública em geral (em termos organizacionais, procedimentais, contratuais, por exemplo) ou em campos específicos (ambiente, cidades, energia, concorrência etc.) geram impactos negativos para o Estado e a sociedade? Ou, em sentido oposto, como novos institutos e reformas do direito administrativo contribuem para o bom funcionamento da Administração Pública e, em última instância, melhoram as condições de vida da sociedade?
Por conta dessa linha editorial, a RDDA estimula a submissão de artigos que tratem de novos institutos, entidades ou diplomas legais, projetos de lei em andamento, transformações do direito administrativo, deficiências do direito administrativo. Objetiva, ademais, fomentar a publicação de artigos sobre os avanços do direito administrativo estrangeiro, com ou sem análises comparativas, e preferencialmente elaborados em inglês, espanhol, italiano ou francês.
Histórico do periódico
A Revista Digital de Direito Administrativo (RDDA - ISSN: 2319-0558) foi criada em março de 2013 diante da demanda da comunidade científica nacional por veículos de publicação de pesquisas da área de direito administrativo e processo administrativo, bem como áreas relacionadas, como o direito administrativo ambiental, urbanístico, sanitário, concorrencial etc.