O chamamento público da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do inc. VI do art. 30 pelos Estados e pelo Distrito Federal
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p234-251Palavras-chave:
Chamamento Público, Dispensa, Educação, Saúde, Terceiro SetorResumo
A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu um novo marco jurídico para as relações entre o Poder Público e o terceiro setor. Dentre suas inovações, definiu o que são Organizações da Sociedade Civil e estabeleceu, como regra geral, a realização de procedimento de chamamento público para seleção do parceiro. O presente artigo busca compreender, à luz da doutrina, o significado da expressão “prévio credenciamento”, prevista no inc. VI do art. 30 como hipótese de não realização do procedimento de chamamento público. Também visa descrever e comparar a regulamentação do dispositivo pelos Estado e pelo Distrito Federal analisando a hipótese legal e sua aplicação por estes entes federativos.
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