O chamamento público da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do inc. VI do art. 30 pelos Estados e pelo Distrito Federal

Autores

  • Lucas Marochi Alberti Centro Universitário de Curitiba - UNICURITIBA
  • Guilherme Henrique Hamada Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p234-251

Palavras-chave:

Chamamento Público, Dispensa, Educação, Saúde, Terceiro Setor

Resumo

A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu um novo marco jurídico para as relações entre o Poder Público e o terceiro setor. Dentre suas inovações, definiu o que são Organizações da Sociedade Civil e estabeleceu, como regra geral, a realização de procedimento de chamamento público para seleção do parceiro. O presente artigo busca compreender, à luz da doutrina, o significado da expressão “prévio credenciamento”, prevista no inc. VI do art. 30 como hipótese de não realização do procedimento de chamamento público. Também visa descrever e comparar a regulamentação do dispositivo pelos Estado e pelo Distrito Federal analisando a hipótese legal e sua aplicação por estes entes federativos.

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Biografia do Autor

  • Lucas Marochi Alberti, Centro Universitário de Curitiba - UNICURITIBA

    Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.

  • Guilherme Henrique Hamada, Universidade de São Paulo

    Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Procurador do Estado do Paraná.

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Publicado

2020-07-31

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Alberti, L. M., & Hamada, G. H. (2020). O chamamento público da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do inc. VI do art. 30 pelos Estados e pelo Distrito Federal. Revista Digital De Direito Administrativo, 7(2), 234-251. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p234-251