Análise de impacto regulatório e pragmatismo jurídico
levando as consequências regulatórias a sério
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i2p136-152Palavras-chave:
direito regulatório, análise de impacto regulatório, pragmatismo jurídico, consequencialismo, LINDBResumo
O presente artigo tem por objetivo abordar a intensa relação entre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o pragmatismo jurídico que enfatizam a importância das consequências da decisão pública. Após as alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) em 2018, que enfatizaram a relevância das consequências práticas e jurídicas na decisão pública, o estudo do pragmatismo jurídico foi intensificado na doutrina. A presente pesquisa pretende demonstrar a relevância da aplicação da visão consequencialista no campo regulatório. No Direito Regulatório, a AIR tem sido considerada relevante instrumento de planejamento e de monitoramento das consequências na produção de atos normativos por parte das agências reguladoras, uma vez que possibilita maior racionalidade, transparência e eficiência ao processo decisório. O método utilizado foi qualitativo e descritivo, com a análise da legislação em vigor e da bibliografia sobre o tema do estudo. Ao final, o artigo pretende demonstrar a crescente relevância da Análise de Impacto Regulatório no ordenamento jurídico brasileiro, bem como apresentar considerações teóricas que podem contribuir para boas práticas regulatórias.
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