Enriquecimento ilícito por evolução patrimonial incompatível do agente público depois da Lei n.º 14.230/2021: uma interpretação e aplicação constitucional e convencionalmente compatível

Autores

  • Alan Bolzan Witczak Universidade de Girona

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p76-103

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Enriquecimento ilícito, Ônus probatório, Presunções

Resumo

O objetivo do texto consiste em explicitar a necessidade de adequada interpretação e aplicação do art. 9º, inciso VII, da Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021. Propõe-se: (a) uma hermenêutica constitucional e convencionalmente compatível da disposição legal, de modo a se evitar o esvaziamento de importante instituto voltado ao combate à corrupção e ilicitudes pra-ticadas na administração pública; (b) a análise da estruturação da inferência probatória decorrente das ma-tizações da norma substantiva.

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Biografia do Autor

  • Alan Bolzan Witczak, Universidade de Girona

    Mestrando em Razonamiento Probatorio pela Universidade de Girona. Pós-graduado em Direito Consti-tucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional e em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Publicado

2023-07-31

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Witczak, A. B. (2023). Enriquecimento ilícito por evolução patrimonial incompatível do agente público depois da Lei n.º 14.230/2021: uma interpretação e aplicação constitucional e convencionalmente compatível. Revista Digital De Direito Administrativo, 10(2), 76-103. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p76-103