Enriquecimento ilícito por evolução patrimonial incompatível do agente público depois da Lei n.º 14.230/2021: uma interpretação e aplicação constitucional e convencionalmente compatível
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p76-103Palavras-chave:
Improbidade administrativa, Enriquecimento ilícito, Ônus probatório, PresunçõesResumo
O objetivo do texto consiste em explicitar a necessidade de adequada interpretação e aplicação do art. 9º, inciso VII, da Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021. Propõe-se: (a) uma hermenêutica constitucional e convencionalmente compatível da disposição legal, de modo a se evitar o esvaziamento de importante instituto voltado ao combate à corrupção e ilicitudes pra-ticadas na administração pública; (b) a análise da estruturação da inferência probatória decorrente das ma-tizações da norma substantiva.
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