Extremos: do além ao aquém das sanções por improbidade administrativa, especialmente em licitações, com base na alteração dada pela Lei n. 14.230/2021 e alguns exemplos no Estado do Maranhão
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p130-153Palavras-chave:
Improbidade, Punibilidade, Impunidade, Administração Pública, Atos lesivosResumo
A improbidade administrativa é uma prática combatida atualmente pela Lei nº 8.429/1992, a qual restou modificada em virtude da promulgação da Lei nº 14.230/2021. O ponto principal diz respeito ao questio-namento sobre a excessiva punibilidade ou potencial impunidade, uma vez que o texto original se mostra-va bastante rigoroso e a redação atual flexibilizou de forma significativa alguns aspectos importantes. A princípio, parece que a Lei nº 14.230/2021 abrandou de tal forma que os instrumentos jurídicos disponí-veis para combater a improbidade tornaram-se insuficientes. A pesquisa tem por objetivo avaliar, o con-texto inicial da Lei de Improbidade Administrativa, suas implicações no combate à corrupção e suas alte-rações dadas pela Lei nº 14.230/2021, buscando analisar se houve redução dos excessos ou margem à prá-tica de atos lesivos à Administração Pública. Para isso, utiliza-se de pesquisa bibliográfica em materiais de cunho científico, dos quais são retirados conceitos, aspectos de destaque, características e demais elemen-tos que somem ao objeto de estudo ora apresentado.
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