“Nova LINDB”, cinco anos. Uma convocação à racionalidade das decisões. Contribuições para os casos de dano ao erário

Autores

  • Celso Rodrigo Lima dos Santos Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p154-188

Palavras-chave:

LINDB, Decisão Racional, Segurança Jurídica, Agente Público, Dano ao Erário

Resumo

A Lei 13655/18 completa, em 2023, cinco anos de importantes contribuições ao Direito. O impacto dos dispositivos que inseriu no Decreto-lei nº 4.657, de 1942, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi-leiro (LINDB), foi tão profundo, que é possível falar em uma “Nova LINDB”. Este artigo celebra o aniversá-rio da Lei 13655/18, defendendo que sua principal contribuição é convocar as instâncias judiciais, contro-ladoras e administrativas a emitirem decisões racionalmente construídas, como forma de mitigar a sensa-ção de insegurança jurídica do agente público. O artigo trata do medo destes profissionais na sua rotina de trabalho, sobretudo pelo risco de serem responsabilizados por dano ao erário. O texto também expõe co-mo a convocação à racionalidade empreendia pela Nova LINDB se reflete - ou deveria se refletir - nas deci-sões de casos de responsabilidade por dano ao erário. E, por fim, o artigo propõe teses, categorizações das decisões jurídicas e um roteiro que visa contribuir com a análise das decisões mencionadas e com o aper-feiçoamento da tarefa de construí-las.

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Biografia do Autor

  • Celso Rodrigo Lima dos Santos, Universidade de Brasília

    Graduado em Direito e Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Especialista em Finanças Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). MBA em Auditoria Interna pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (Coimbra Business School - ISCAC). Chefe de Auditoria Forense do Centro Controle Interno do Exército (CCIEx). Membro do Grupo de Pesquisa Retórica, Argumentação e Juridicidades da Universidade de Brasília (GPRAJ/UnB).

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Publicado

2023-08-01

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Santos, C. R. L. dos. (2023). “Nova LINDB”, cinco anos. Uma convocação à racionalidade das decisões. Contribuições para os casos de dano ao erário. Revista Digital De Direito Administrativo, 10(2), 154-188. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p154-188