“Nova LINDB”, cinco anos. Uma convocação à racionalidade das decisões. Contribuições para os casos de dano ao erário
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p154-188Palavras-chave:
LINDB, Decisão Racional, Segurança Jurídica, Agente Público, Dano ao ErárioResumo
A Lei 13655/18 completa, em 2023, cinco anos de importantes contribuições ao Direito. O impacto dos dispositivos que inseriu no Decreto-lei nº 4.657, de 1942, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi-leiro (LINDB), foi tão profundo, que é possível falar em uma “Nova LINDB”. Este artigo celebra o aniversá-rio da Lei 13655/18, defendendo que sua principal contribuição é convocar as instâncias judiciais, contro-ladoras e administrativas a emitirem decisões racionalmente construídas, como forma de mitigar a sensa-ção de insegurança jurídica do agente público. O artigo trata do medo destes profissionais na sua rotina de trabalho, sobretudo pelo risco de serem responsabilizados por dano ao erário. O texto também expõe co-mo a convocação à racionalidade empreendia pela Nova LINDB se reflete - ou deveria se refletir - nas deci-sões de casos de responsabilidade por dano ao erário. E, por fim, o artigo propõe teses, categorizações das decisões jurídicas e um roteiro que visa contribuir com a análise das decisões mencionadas e com o aper-feiçoamento da tarefa de construí-las.
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