Infraestruturas de saneamento básico na Amazônia Legal: a Lei 14.026/2020 e os desafios da universalização
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p41-63Palavras-chave:
Lei 14.026/2020, Decreto 10.710/2021, Amazônia Legal, Saneamento Básico, Infraestrutura de Saneamento, ConcessõesResumo
Essa pesquisa pretende discutir as inovações na regulação do saneamento básico trazidas pela Lei 14.026/2020, concentrando-se nos nove estados que compõe a Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Mais especificamente, pretende-se indagar se a esperança na atuação do setor privado graças às inovações da regionalização, da comprovação da capacidade econômico-financeira, da proibição dos contratos de programa e consequente determinação de licitações são adequadas e contribuem para a superação do déficit em saneamento naquela região. Nesse sentido, serão apresentadas, principalmente, as consequências do decreto 10.710/2021. Por fim, a difusão de PPPs de saneamento também será abordada como alternativa viável para a atingimento das metas de universalização em um modelo que conjugue as esferas pública e privada.
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