O regime de preclusões no reequilíbrio econômico-financeiro de obras e serviços de engenharia de acordo com a Lei 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p250-284Palavras-chave:
Contratos Públicos, Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Boa-fé Objetiva, Lei 14.133/21, PreclusãoResumo
Este estudo aborda o regime de preclusões da revisão contratual, também conhecida como reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, em contratos públicos de obras e serviços de engenharia. A falta de clareza sobre as circunstâncias que podem levar à perda desse direito gera insegurança jurídica para a Administração Pública e os contratados. Com a implementação da Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/21, o artigo 131 tornou-se objeto de debates, pois aparentemente restringe a revisão ao período de vigência do contrato, levantando questões sobre sua constitucionalidade e se é a única forma de preclusão. O estudo tem como objetivo analisar o regime de preclusões que envolve a revisão contratual em obras públicas, sob a ótica da boa-fé objetiva. Além disso, questiona-se se a revisão pode abranger parcelas já faturadas e se há outras hipóteses de preclusão além das previstas na Lei 14.133/21.
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