A restrição de acesso dos estrangeiros a cargos públicos no Rio Grande do Sul: xenofobia ou mora legislativa?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v12i2p99-142

Palavras-chave:

Cargos Públicos, Direito de Acesso, Estrangeiros, Rio Grande do Sul

Resumo

Este artigo trata da persistência das restrições de acesso dos estrangeiros a cargos públicos, mesmo após 25 anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que equiparou brasileiros e não nacionais quanto a esse aspecto. Pretende investigar que fatores explicam, atualmente, a não implementação desse direito pela maioria dos entes da Administração Pública, no espaço geográfico do Estado do Rio Grande do Sul, partindo de duas hipóteses: a simples mora legislativa e a xenofobia. Para cumprir seus objetivos, contextualiza historicamente a construção da nacionalidade brasileira como requisito constitucional de acesso a cargos públicos e o posterior abandono dessa prática, mapeia a situação atual do direito de acesso dos estrangeiros a cargos públicos e, finalmente, apresenta os resultados de uma pesquisa de campo junto aos municípios mais populosos do Estado, apontando possibilidades de superação do problema. As conclusões a que chega indicam um quadro geral de mora legislativa, tanto por falta de demanda pela comunidade interessada, como pela ausência de prioridade do assunto para as Administrações locais.

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Biografia do Autor

  • André Augusto Cella, Universidade Franciscana

    Professor de Direito Administrativo e Processo Civil no Curso de Direito da UFN - Universidade Franciscana, desde 2008, e Advogado da União, desde 2005. Possui títulos de Graduação, Especialização e Mestrado em Direito, todos pela UFSM - Universidade Federal de Santa Maria. Atua nas áreas de Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Militar.

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Publicado

2025-08-13

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Cella, A. A. (2025). A restrição de acesso dos estrangeiros a cargos públicos no Rio Grande do Sul: xenofobia ou mora legislativa?. Revista Digital De Direito Administrativo, 12(2), 99-142. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v12i2p99-142