A restrição de acesso dos estrangeiros a cargos públicos no Rio Grande do Sul: xenofobia ou mora legislativa?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v12i2p99-142Palavras-chave:
Cargos Públicos, Direito de Acesso, Estrangeiros, Rio Grande do SulResumo
Este artigo trata da persistência das restrições de acesso dos estrangeiros a cargos públicos, mesmo após 25 anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que equiparou brasileiros e não nacionais quanto a esse aspecto. Pretende investigar que fatores explicam, atualmente, a não implementação desse direito pela maioria dos entes da Administração Pública, no espaço geográfico do Estado do Rio Grande do Sul, partindo de duas hipóteses: a simples mora legislativa e a xenofobia. Para cumprir seus objetivos, contextualiza historicamente a construção da nacionalidade brasileira como requisito constitucional de acesso a cargos públicos e o posterior abandono dessa prática, mapeia a situação atual do direito de acesso dos estrangeiros a cargos públicos e, finalmente, apresenta os resultados de uma pesquisa de campo junto aos municípios mais populosos do Estado, apontando possibilidades de superação do problema. As conclusões a que chega indicam um quadro geral de mora legislativa, tanto por falta de demanda pela comunidade interessada, como pela ausência de prioridade do assunto para as Administrações locais.
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