[1]
L. Faria, “A ineficiência do atual modelo de responsabilização civil do Estado no Brasil e a necessidade de prevenção de danos”, Rev. Dig. Dir. Adm., vol. 4, nº 2, p. 117–136, jul. 2017, doi: 10.11606/issn.2319-0558.v4i2p117-136.