[1]
“As fronteiras cognitivas do ato de indiciamento no processo disciplinar: breves notas sobre o caráter objetivo, limitado e não exauriente dessa específica fse de valoração jurídica”, Rev. Digit. Direito Adm., vol. 4, nº 1, p. 239–254, jan. 2017, doi: 10.11606/issn.2319-0558.v4i1p239-254.