[1]
“A imprescritibilidade do direito de ressarcimento por improbidade administrativa dolosa contra a Administração Pública e o regresso da plenitudo potestatis: um estudo a partir do Recurso Extraordinário nº 852.475-SP”, Rev. Digit. Direito Adm., vol. 7, nº 1, p. 01–26, jan. 2020, doi: 10.11606/issn.2319-0558.v7i1p01;26.