Governança em estatais de menor porte: como a União, os Estados e o Distrito Federal regulamentaram a área de compliance à luz do art. 1º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.303/2016?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i2p165-199Schlagwörter:
empresas estatais, menor porte, governança, regulamentaçãoAbstract
Este artigo analisa como a União, os Estados e o Distrito Federal regulamentaram a área de compliance nas empresas estatais de menor porte nos termos do art. 1º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). O objetivo é verificar o grau de aderência dessas normas às diretrizes legais relativas à estruturação das funções de compliance, controles internos, gestão de riscos e integridade. A pesquisa possui abordagem qualitativa, de natureza descritiva e comparativa, com base em análise documental dos decretos dos entes federativos, complementada por revisão bibliográfica. Os resultados evidenciam elevada heterogeneidade regulatória, com variações significativas no nível de detalhamento. Conclui-se que, embora fatores como porte econômico, complexidade operacional e contexto institucional influenciem as escolhas normativas, não legitimam a supressão ou fragilização de estruturas e funções de compliance, controles internos, gestão de riscos e integridade, essenciais à boa governança nas empresas estatais.
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