A adoção do vínculo precário pelo poder público e sua pretensa ilegalidade
uma análise crítica da contratação de agentes temporários na vigência de concurso público em Caruaru-PE
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i2p322-345Resumen
Pretende-se, por meio de um estudo de caso, analisar a (i)legalidade/(in)constitucionalidade da contratação de temporários ocorrida no prazo de vigência do Concurso Público para o provimento de cargos de professores nível I e II, com edital lançado no ano de 2009 em Caruaru-PE. Mediante uma abordagem qualitativa e valendo-se do método hipotético-dedutivo, realiza-se um estudo de caso analisando-se o comportamento e atuações das partes, dos Magistrados e dos auxiliares da justiça, a fim de verificar legalidade/constitucionalidade da contratação de temporários ocorrida dentro do prazo de vigência do concurso público de 2009 e discutidos por meio de Mandado de Segurança, assim como verifica-se o posicionamento predominante nos Tribunais superiores pátrios (STJ, STF) e as possíveis divergências. Restou-se demonstrado, através do caso e de dados levantados, a prática indiscriminada da administração municipal, à época, em renovar os contratos precários, causando prejuízos aos classificados no concurso, de forma específica, e ao interesse público, de forma geral.
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Referencias
BASTOS, Aline Maria Silva. Regime Disciplinar do Servidor Público Temporário. 2014. 267 f. Tese (Doutorado) - Curso de Pós-Graduação em Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: <https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/27577/1/ulsd730527_td_Aline_Bastos.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRAGA, Cristina Alves da Silva. NELSON, Rocco Antônio Rangel Rosso. Dos contratos temporários ilegais e a constituição de direitos trabalhistas. Revista dos Tribunais, São Paulo. Vol. 974/2016. p. 263-285. DRT/2016/24524.
BRASIL. Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. Brasília, DF, 16 de março de 2015. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 04 out. 2017.
______. Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional n° 91. Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em:< www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 04 mar. 2017.
______. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília, DF, 04 de maio de 2000. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 13 jun. 2017.
______. Lei nº 8.429/1992 – Lei de improbidade administrativa. Brasília, DF, 02 de junho de 1992. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em: 28 out. 2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 733.030 – MA. Relator: Ministro Teori Zavascki. Brasília, 18 de fevereiro de 2014. Publicação: DJe de 05/03/2014.
______. ______. Recurso Extraordinário nº 658.026 - MG. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, 09 de abril de 2014. Publicação: DJe de 31/10/2014.
______. ______. Recurso Extraordinário nº 1.525.696 – MG. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, 18 de maio de 2015. Publicação: DJe de 19/06/2015.
______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança nº 52.113 – ES. Relator: Ministro Sérgio Kukina. Brasília, 21 de março de2017. Publicação: DJe de 28/03/2017.
______.______. Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança nº 42.717 – PE. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, 24 de março de 2015. Publicação: DJe de 31/03/2015.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
CARUARU. Câmara Municipal. Lei Municipal nº 3.946. Caruaru, PE, 27 de outubro de 1999. Disponível em: <http://www.transparenciape.com.br/CamaraCaruaru/sied/arquivos/6/lei/Arquivo%203946.pdf>. Acesso em: 13 de jun. 2017.
______. Portal da Transparência. Gestão de pessoas. Disponível em:<http://cloud.publica.inf.br/clientes/caruaru_pm/portaltransparencia/?p=5&inicio=01/01/2017&fim=31/12/2017>. Acesso em: 25 de abr. 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.
DECOMAIN, Pedro Roberto. Improbidade Administrativa. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
IPAD, Concursos Públicos e Seleções. Prefeitura de Caruaru. Disponível em:< http://www.ipad.com.br/caruaru2009/>. Acesso em: 13 jun. 2017.
MAGALHÃES, Gustavo Alexandre. Contratação temporária por excepcional interesse público: aspectos polêmicos. São Paulo: LTr, 2005.
MARINELLA, Fernanda. Direito Administrativo. 4. ed. Niterói: Impetus, 2010.
MOTTA, Fabrício. A contratação de pessoal por prazo determinado pela administração pública vista pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 972, 28 fev. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8045>. Acesso em: 5 maio 2017.
MUJALLI, Walter Brasil. Administração Pública: servidor público, serviço público. Volume I. Campinas: Bookseller, 1997.
PERNAMBUCO. Assembleia Legislativa. Lei nº 14.547. Recife, PE, 21 de dezembro de 2011. Disponível em:<http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=14547&complecompl=0&ano=2011&tipo=&url=>. Acesso em: 14 jun. 2017.
______. Ministério Público de Pernambuco. MPPE quer rescisão de mais 5 mil contratos temporários da Prefeitura de Caruaru. Recife – PE, 11 de janeiro de 2017. Disponível em:<http://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/clipping-noticias/ultimas-noticias-clipping-noticias/7271-dp-politica-mppe-quer-rescisao-de-mais-de-5-mil-contratos-temporarios-da-prefeitura-de-caruaru>. Acesso em: 10 ago. 2017.
______. Tribunal de Contas de Pernambuco. TCE aponta irregularidades em contratações da Prefeitura de Caruaru. Recife – PE, 20 de janeiro de 2016. Disponível em:< http://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/lista-noticias/137-janeiro/2089-tce-aponta-irregularidades-em-mais-de-5-mil-contratacoes-temporarias-feitas-pela-prefeitura-de-caruaru>. Acesso em: 10 ago. 2017.
______. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Mandado de Segurança nº 0011429-48.2011.8.17.0480 (Apelação - 421186-3). Impetrante: Adalberto Manoel Americo de Araujo e outros. Impetrados: Município de Caruaru, Prefeito do Município de Caruaru e outros. Em trâmite.
ROCHA, Francisco Lobello de Oliveira. Regime jurídico dos concursos públicos. São Paulo, Dialética: 2006.
SILVA JÚNIOR, Arnaldo. Dos Servidores Públicos Municipais. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
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