Alteração do sistema de retribuições na propriedade industrial por ato infralegal: limites do poder regulamentar e reserva legal
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i2p267-299Palabras clave:
Propriedade industrial, poder regulamentar, reserva legal, retribuições, INPI, ato infralegal, legalidade administrativa, patentes, marcasResumen
O artigo examina a compatibilidade jurídica das Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025 com o ordenamento brasileiro de propriedade industrial, especialmente à luz dos limites do poder regulamentar e do princípio da reserva legal. As referidas normas promoveram a concentração da cobrança de retribuições no momento do depósito, o que acarretou o esvaziamento material de etapa posterior ao deferimento prevista na Lei nº 9.279/1996. A partir de metodologia dogmático-jurídica, com base na análise sistemática da legislação, da doutrina e de elementos de direito comparado, o estudo demonstra que o modelo bifásico de retribuições constitui elemento estrutural do procedimento administrativo de concessão de patentes e registro de marcas. Sustenta-se que a alteração promovida reorganiza a estrutura dos preços públicos e implica modificação substancial da lógica procedimental estabelecida em lei, caracterizando inovação normativa incompatível com a hierarquia das fontes e com a legalidade administrativa. Conclui-se que a redefinição da estrutura de retribuições em matéria de propriedade industrial, por envolver elemento essencial do regime jurídico, exige alteração legislativa formal, sendo inválida sua implementação por ato infralegal.
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