Contratos urbanísticos no direito português

A análise da aplicação do princípio da concorrência consagrado na Diretiva da União Europeia 2014/24/UE aos contratos de execução e aos contratos para planeamento

Autori

  • Olavo Sachetim Barboza

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i2p364-391

Abstract

O presente artigo analisa a aplicação do princípio da concorrência aos contratos urbanísticos, sejam os contratos de execução de planos, sejam os contratos para planejamento. Para isso, leva em consideração pontos como a garantia de participação, a relação entre Administração e suas empresas, a relação entre o Poder Público e os particulares, o valor do contrato, dentre outros.

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Biografia autore

  • Olavo Sachetim Barboza

    Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas / Menção em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Camp. Advogado.

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Pubblicato

2018-08-07

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Come citare

Barboza, O. S. (2018). Contratos urbanísticos no direito português: A análise da aplicação do princípio da concorrência consagrado na Diretiva da União Europeia 2014/24/UE aos contratos de execução e aos contratos para planeamento. Revista Digital De Direito Administrativo, 5(2), 364-391. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i2p364-391