Controle social digital e direito administrativo à luz da Lei 14.129/2021
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i2p74-93Parole chiave:
governo digital, desigualdade social, controle social, participação popular, Lei 14.129/2021Abstract
Diante das tendências de democratização no direito administrativo e das mudanças proporcionadas pelo governo digital, a Lei 14.129/2021 estabelece, dentre princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da Administração Pública. Apesar do amplo acesso à internet, a problemática da desigualdade social se agrava quando o controle social está condicionado, em qualquer medida, à inserção ativa do cidadão no meio digital e ao seu conhecimento sobre as formas e a relevância deste controle. O objetivo da presente pesquisa foi analisar as condições de efetivação do controle social e a democratização da esfera pública digital à luz da Lei 14.129/2021, sob a hipótese de que tais condições encontram barreiras estruturais redutoras da eficácia de novos parâmetros de governança. O procedimento metodológico adotado foi dedutivo. Os resultados apontaram a evolução no incremento digital à Administração Pública, destacando o caráter democrático do controle social. Observaram-se os entraves gerados pela desigualdade social e invisibilidade digital no controle social, além de problemas de infraestrutura e preparação dos agentes públicos. Por fim, refletiu-se sobre a eficácia da Lei 14.129/2021 na concretização da participação social no controle e na fiscalização da Administração Pública.
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