Controle social digital e direito administrativo à luz da Lei 14.129/2021

Autori

  • Pedro Luiz Ferreira de Almeida Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Amanda Figueiredo de Andrade Centro Universitário Vale do Cricaré

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i2p74-93

Parole chiave:

governo digital, desigualdade social, controle social, participação popular, Lei 14.129/2021

Abstract

Diante das tendências de democratização no direito administrativo e das mudanças proporcionadas pelo governo digital, a Lei 14.129/2021 estabelece, dentre princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da Administração Pública. Apesar do amplo acesso à internet, a problemática da desigualdade social se agrava quando o controle social está condicionado, em qualquer medida, à inserção ativa do cidadão no meio digital e ao seu conhecimento sobre as formas e a relevância deste controle. O objetivo da presente pesquisa foi analisar as condições de efetivação do controle social e a democratização da esfera pública digital à luz da Lei 14.129/2021, sob a hipótese de que tais condições encontram barreiras estruturais redutoras da eficácia de novos parâmetros de governança. O procedimento metodológico adotado foi dedutivo. Os resultados apontaram a evolução no incremento digital à Administração Pública, destacando o caráter democrático do controle social. Observaram-se os entraves gerados pela desigualdade social e invisibilidade digital no controle social, além de problemas de infraestrutura e preparação dos agentes públicos. Por fim, refletiu-se sobre a eficácia da Lei 14.129/2021 na concretização da participação social no controle e na fiscalização da Administração Pública.

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Biografie autore

  • Pedro Luiz Ferreira de Almeida, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Bacharel, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC-SP. Advogado sênior e coordenador na equipe de Direito Público do WFaria Advogados. Professor e pesquisador. Tem experiência na área de Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: intervenção do estado no domínio social e econômico, desapropriações, direito administrativo sancionador, improbidade administrativa e infraestrutura. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e Corrupção, do Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da PUC-SP, credenciado pelo CNPq, membro do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo – GEDAC, diretor executivo de extensão do Centro para Estudos Empíricos Jurídicos - CEEJ, e associado fundador do Instituto de Direito Administrativo Sancionador – IDASAN.

  • Amanda Figueiredo de Andrade, Centro Universitário Vale do Cricaré

    Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Público aplicado pela Universidade São Judas Tadeu. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Advogada e professora. E-mail: amandafdeandrade@gmail.com.

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Pubblicato

2026-07-01

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Come citare

Almeida, P. L. F. de, & Andrade, A. F. de. (2026). Controle social digital e direito administrativo à luz da Lei 14.129/2021. Revista Digital De Direito Administrativo, 13(2), 74-93. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i2p74-93