Direito administrativo transnacional: a eficácia e reconhecimento de atos administrativos estrangeiros no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i2p200-223Parole chiave:
Direito Administrativo Transnacional, Atos administrativos estrangeiros, Reconhecimento de atos administrativos, Equivalência funcional, Ordem públicaAbstract
O artigo analisa a eficácia e o reconhecimento de atos administrativos estrangeiros no Brasil sob a perspectiva do Direito Administrativo Transnacional. Parte-se da constatação de que a intensificação das relações transnacionais, a circulação internacional de pessoas, documentos, qualificações profissionais e situações jurídico-administrativas desafiam a tradição territorial do Direito Administrativo. O problema de pesquisa consiste na observação de que o ordenamento jurídico brasileiro carece de um regime sobre a matéria, principalmente devido a crescente internacionalização da vida dos administrados. Sustenta-se que o Direito brasileiro deve adotar um modelo dualista de matriz funcional, no qual o reconhecimento automático somente se justifica quando houver base normativa específica, ao passo que, nos demais casos, deve prevalecer o reconhecimento administrativo condicionado ou simplificado, orientado pela equivalência funcional, pela legalidade, pela ordem pública e pela proteção dos direitos fundamentais. A pesquisa utiliza o método dedutivo, utilizando como exemplos a Convenção da Apostila e a revalidação de diplomas estrangeiros no âmbito do Mercosul. Por fim, conclui-se que a lacuna brasileira não é apenas legislativa, mas também dogmática, pois frequentemente há uma confusão entre validade do ato administrativo estrangeiro e eficácia de seus efeitos no Estado-sede.
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