Função social da propriedade ou especulação imobiliária? A aplicação dos instrumentos de ordenamento territorial no município de São Paulo entre 2014 e 2019
DOI:
https://doi.org/10.11606/rdg.v40i0.163997Palavras-chave:
Especulação imobiliária, Função social, IPTU, PEUC, São PauloResumo
Partindo da atuação dos diferentes agentes que produzem o espaço urbano, o propósito do artigo é analisar a aplicação dos instrumentos de gestão urbana no município de São Paulo, especificamente, o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no período de 2014 e 2019. Para a realização do objetivo, foi elaborado um mapeamento da distribuição das notificações de imóveis considerados ociosos pela prefeitura, bem como uma revisão bibliográfica sobre o processo de especulação recente no município, visando subsidiar os resultados encontrados no mapeamento temático. Foram encontradas 1.425 notificações realizadas pelo poder público municipal à proprietários de lotes que no entender do poder público não cumpriam a função social da propriedade. Os territórios administrativos das prefeituras regionais da Sé, Mooca e Ipiranga, respectivamente, foram os que concentraram maior número de notificações. A hipótese resultante deste estudo é a de que, no período analisado, a aplicação dos instrumentos de ordenamento territorial no município contribuiu para o cumprimento da função social da propriedade e da cidade e, contraditoriamente, tendeu a estimular a atuação do capital imobiliário em áreas de recente atratividade de capital. Este artigo contribui para as discussões acerca das relações entre o poder público municipal e o capital imobiliário, principalmente, no que tange aos nexos territoriais que conectam e expressam as intencionalidades dos agentes produtores do espaço urbano.
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