O Geopatrimônio no licenciamento ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil
DOI:
https://doi.org/10.11606/eISSN.2236-2878.rdg.2024.226551Palavras-chave:
Geodiversidade, Geoconservação, Gestão ambiental, Patrimônio naturalResumo
No mesmo ano em que o Rio Grande do Sul se tornou o estado brasileiro com o maior número de geoparques reconhecidos pela UNESCO, foi publicada normativa visando a inclusão do tema no licenciamento ambiental estadual. A avaliação de impacto ambiental é um mecanismo de suporte na tomada de decisão de grandes obras visando evitar impactos significativos na saúde e segurança de comunidades ou que comprometam o equilíbrio dos sistemas naturais. Em consonância ao disposto na legislação em vigor e visando promover a geoconservação no âmbito da gestão ambiental do estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) publicou a Diretriz Técnica n° 12/2023, que prevê procedimentos para identificação e avaliação de geossítios e sítios da geodiversidade. O presente artigo objetiva apresentar o instrumento que vem sendo adotado pela FEPAM no licenciamento ambiental de atividades potencialmente impactantes e poluidoras. A referida diretriz técnica busca mitigar conflitos entre atividades econômicas e locais de interesse à geodiversidade. Dentre os principais desafios e avanços do instrumento, destacam-se: i) proposição de metodologia de inventário e avaliação de sítios de relevância; ii) inserção do tema na rotina da avaliação de impacto ambiental junto ao sistema de licenciamento estadual; e iii) diálogo interinstitucional, visando disponibilizar informações dos processos de licenciamento ambiental, quando estes indicarem áreas de interesse à geoconservação, a instituições parceiras. Trata-se de iniciativa pioneira de inserção desse tema nas análises conduzidas por órgãos públicos de meio ambiente, visando ao estabelecimento de mecanismos para assegurar a proteção do geopatrimônio regional.
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