A INSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: FUNDAMENTOS HISTÓRICO-CONCEITUAIS

Autores

  • Daniel Stella Castro

DOI:

https://doi.org/10.7154/RDG.2013.0026.0007

Palavras-chave:

Reserva legal, Desmatamento, Teoria do dessecamento.

Resumo

Fora do ambiente acadêmico, sobretudo nas arenas de debates relacionadas à agricultura, a Reserva legal ainda é percebida como futura área de conversão para a prática agrícola. Assim, este trabalho busca apresentar idéias e conceitos relacionados à instituição da Reserva Legal, com intuito de colaborar com as produções acadêmicas acerca da relevância do tema em questão. Por meio do método dialético realizou-se uma revisão  e sistematização bibliográfica desde o período colonial no Brasil até à inclusão do termo Reserva Legal no Código Florestal de 1965. Com a evolução das ciências naturais e mudanças de paradigmas, entre eles relativo à relação homem e natureza, no século XVIII, por exemplo, surge a teoria do dessecamento. Idéias e conceitos ligados a esta teoria possivelmente influenciaram os princípios estabelecidos no período da Regência por José Bonifácio de Andrade e Silva e, no início do século XX, os trabalhos acadêmicos e militância desenvolvidos por Albert Löefgren, acerca da institucionalização da regra de conservação de parte da propriedade rural com vegetação nativa.

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Biografia do Autor

  • Daniel Stella Castro
    Aluno de doutorado no Programa de Pós-graduação em Geografia Física do departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2013-12-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Castro, D. S. (2013). A INSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: FUNDAMENTOS HISTÓRICO-CONCEITUAIS. Revista Do Departamento De Geografia, 26, 132-154. https://doi.org/10.7154/RDG.2013.0026.0007