A REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS PARA CRIANÇAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p160-184Palavras-chave:
Alimentos, Bebidas Não Alcoólicas, Criança, Publicidade Infantil, Regulação.Resumo
O presente artigo tem como objeto a compreensão da regulação da publicidade infantil de alimentos e bebidas não alcoólicas no Brasil. Entende-se que essa discussão deve ser contextualizada no âmbito mais abrangente do direcionamento de publicidade de qualquer produto, serviço ou marca ao público menor de 12 anos de idade, tendo em vista que a publicidade de alimentos e bebidas é uma espécie de prática comercial considerada abusiva e, portanto, ilegal pelas normas brasileiras e por recomendações de organismos internacionais. A publicidade, ao se dirigir diretamente à criança, utiliza-se de sua hipervulnerabilidade, em função de seu desenvolvimento inconcluso, para persuadi-la ao consumo, violando direitos assegurados pela legislação, como o direito ao respeito que compreende a inviolabilidade física, psíquica e moral. Especificamente, a publicidade infantil de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas com baixos valores nutricionais, além de se utilizar da vulnerabilidade infantil, impacta diretamente o aumento das taxas de obesidade e sobrepeso infantis, tornando-se, assim, um problema de saúde pública importante a ser regulado. No Brasil, a regulação dessa atividade comercial ocorre dentro do contexto amplo da restrição do direcionamento da comunicação mercadológica às crianças, a qual vem sendo discutida intensamente em diversos âmbitos do Estado, inclusive por meio de ações judiciais que geraram histórico precedente no Superior Tribunal de Justiça, considerando abusiva e ilegal tal prática.
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