Responsabilidade penal de pais Testemunhas de Jeová por recusa de tratamento médico em crianças e adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i3p167-179Palavras-chave:
Direito à Vida, Liberdade de Crença, Responsabilidade Penal, Testemunhas de Jeová, Transfusão de Sangue.Resumo
Examina-se, neste estudo, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 268.459/SP, proferida em 02 de setembro de 2014, que discutiu a responsabilidade penal dos pais por recusa de transfusão sanguínea em paciente menor de idade. A metodologia utilizada foi do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória. O referido habeas corpus aborda o caso de uma adolescente de 13 anos, que deu entrada no hospital em virtude de grave estado de saúde provocado por anemia falciforme. O quadro clínico da paciente exigia, com urgência, transfusão de sangue para salvaguardar sua vida. Todavia, seus pais, por razão de convicção religiosa da seita Testemunhas de Jeová, assinaram declaração recusando o referido tratamento, dando, assim, ensejo ao óbito da menor impúbere. O fato gerou precedente judicial no STJ, permitindo ao médico fazer a transfusão de sangue sempre que o paciente menor de idade estiver em iminente perigo de morte, independentemente da escolha religiosa de seus representantes legais. lui-se que
o caso no Habeas Corpus n. 268.459/SP é marcado por uma colisão entre o direito à vida da
criança e do adolescente e o direito à liberdade de consciência e de crença dos pais, que foi
ponderada pela Sexta Turma do STJ.
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