Financiamento do direito à saúde e novo regime fiscal: a inconstitucionalidade do Artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Autores

  • Donato Volkers Moutinho Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Sueli Gandolfi Dallari Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i3p68-90

Palavras-chave:

Direito Financeiro, Direito Sanitário, Novo Regime Fiscal, Saúde Pública, Sistema Único de Saúde

Resumo

A saúde é uma necessidade pública, que exige a atuação concreta do Estado e movimenta sua atividade financeira. Logo, os serviços públicos de saúde são impactados pelas normas de Direito Financeiro, que orientam a distribuição de recursos. Nesse campo, o Artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ainda merece análise detida. Este trabalho tem o objetivo de preencher essa lacuna ao avaliar a constitucionalidade do referido artigo. Com base no marco teórico apoiado na doutrina de direitos humanos, sociais e fundamentais, lança mão de dados empíricos para avaliar se os efeitos que o Artigo 110 deve irradiar sobre o direito à saúde condizem com a Constituição de 1988. Como resultado, percebeu-se que o direito à saúde é um direito humano social fundamental, cujos níveis de eficácia e efetividade não podem sofrer retrocesso por qualquer medida adotada por entes federados. Observou-se que o esforço fiscal do Estado brasileiro para prover os serviços de saúde pública a sua população está aquém de sua capacidade econômica, e o referido artigo, quando permite a redução desse esforço, passa ao largo das obrigações assumidas pelo país e promove retrocesso na saúde pública e na fruição do direito à saúde. Conclui-se que o Artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, que, para evitar retrocesso no direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal deve suspender a sua eficácia e declarar essa inconstitucionalidade e que o Estado brasileiro precisa se planejar para, progressivamente, elevar seu patamar de despesas no setor. 

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Biografia do Autor

  • Donato Volkers Moutinho, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); especialista em Direito Público pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES); bacharel em Direito e em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Vitória/ES, Brasil.

  • Sueli Gandolfi Dallari, Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública

    Doutora, mestre e livre-docente em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (FSP/USP); pós-doutora em Direito Médico pela Université de Paris XII (França); pós-doutora em Saúde Pública pela Columbia University (Estados Unidos). Professora Titular na FSP/USP; advogada. São Paulo/SP

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Publicado

05/30/2019

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Moutinho, D. V., & Dallari, S. G. (2019). Financiamento do direito à saúde e novo regime fiscal: a inconstitucionalidade do Artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Revista De Direito Sanitário, 19(3), 68-90. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i3p68-90