O projeto dos planos de saúde acessíveis: prejuízo para beneficiários e para o sistema público
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.169481Palavras-chave:
Direito à Saúde, Projeto de Planos de Saúde Acessíveis, Saúde Suplementar, Sistema Único de SaúdeResumo
O presente trabalho analisou, sob a perspectiva econômica da concretização do direito à saúde, o Projeto de Lei dos Planos de Saúde Acessíveis (PL n. 7.419/2006), apensado ao projeto geral de reforma da Lei n. 9.656/1998, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em 2016 e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Para isso, os documentos oficiais da proposta foram analisados à luz de suas justificativas econômicas e da amplitude do acesso a serviços. As principais diretrizes do projeto, destacando-se os novos modelos de planos, evidenciam a criação de entraves burocráticos à realização de procedimentos, além da flexibilização do rol de cobertura dos planos de acordo com a infraestrutura local, em desacordo com a cobertura mínima prevista na regulação atual. A proposta favorece economicamente as operadoras de planos de saúde ao estabelecer a coparticipação de 50% e o reajuste conforme tabela de custos. Além disso, na prática, o projeto apresenta um duplo prejuízo: ao beneficiário, que arca com os custos do plano e, no momento de maior necessidade, de procedimentos de urgência ou de maior complexidade por não estar amparado pela cobertura; e ao sistema público, que deve suprir as deficiências da cobertura privada, o que, em um momento de maior demanda e recursos limitados, pode levá-lo à sobrecarga.
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