Possibilidade de realocação do Imposto sobre Grandes Fortunas para implementar verbas da saúde por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.176176Palavras-chave:
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Imposto sobre Grandes Fortunas, Supremo Tribunal FederalResumo
Diante do histórico de subfinanciamento da política pública de saúde, agravado pela pandemia de covid-19, propôs-se a imediata regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, respeitando a conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil. O resultado constatado foi que a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, com consequente realocação de verbas para a política pública de saúde, pode ser concretizada por meio de impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão perante o Supremo Tribunal Federal.
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