Possibilidade de realocação do Imposto sobre Grandes Fortunas para implementar verbas da saúde por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.176176

Palavras-chave:

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Imposto sobre Grandes Fortunas, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Diante do histórico de subfinanciamento da política pública de saúde, agravado pela pandemia de covid-19, propôs-se a imediata regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, respeitando a conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil. O resultado constatado foi que a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, com consequente realocação de verbas para a política pública de saúde, pode ser concretizada por meio de impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão perante o Supremo Tribunal Federal. 

 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Jarbas Ricardo Almeida Cunha, Defensoria Pública da União (DPU). Núcleo de Saúde. Porto Alegre/RS, Brasil

    Doutorado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB); mestrado em Política Social pela UnB; especialização em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); graduação em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). Membro da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário e do Grupo de Estudos Observatório de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (GEOPP/UnB).

Referências

ALVES, Bruna Marques; DUARTE, Francisco Carlos. O Imposto sobre Grandes Fortunas e a Promoção da Justiça Fiscal. Revista do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, Brasília-DF, v. 9, n. 1, p. 290-314, jan./jun. 2015. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/view/5711. Acesso em 14 set. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 10, de 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946045. Acesso em 14 set. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277, de 2008. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=388149.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília-DF: Senado Federal, 2022.

CANADO, Vanessa Rahal (Coord.). Vale a Pena Instituir o IGF? Uma análise dos efeitos econômicos do imposto a partir de experiências internacionais. Equipe Técnica: Lorreine Silva Messias. Insper, mar. 2021. Disponível em: https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/05/IGF_V7.pdf. Acesso em 18 set. 2022. .

CARVALHO, Pedro Humberto Bruno de. As discussões sobre a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas: a situação no Brasil e a experiência internacional. Nota Técnica IPEA, Rio de Janeiro, out. 2011. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5755/1/NT_n07_Discussoes-regulamentacao-imposto_Dinte_2011-out.pdf Acesso em 14 set. 2022. .

COLLI, Ricardo de Angelis. A tributação das grandes fortunas como fonte adicional para o subfinanciamento da saúde pública no Brasil. 2018. Dissertação (Mestrado em Economia Política) – Faculdade de Economia, Administração, Contábeis e Atuariais - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), São Paulo, 2018. Disponível em: http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/PUC_SP1_0f170daa1e80a16b6537339c10c941f9. Acesso em: 14 set. 2022. .

CORSATTO, Olavo Nery. Imposto sobre Grandes Fortunas. Revista de Informação Legislativa, Brasília-DF, ano 37, n. 146, p. 93-108, abr./jun. 2000. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/581/r14606.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em: 14 set. 2022.

A DISTÂNCIA que nos une: um retrato das desigualdades brasileiras. OXFAM Brasil, 2017. Disponível em: https://oxfam.org.br/um-retrato-das-desigualdades-brasileiras/a-distancia-que-nos-une/ Acesso em 13 set. 2022.

MAMEDE, Aline Ribeiro. A função social do imposto sobre grandes fortunas. Curitiba-PR: Appris, 2018.

QUEIROZ, Cid Heráclito de. Liberdade e patrimônio: o imposto sobre as grandes fortunas. Carta Mensal, Confederação Nacional do Comércio, Rio de Janeiro, n. 467. p. 18, 1994.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 31, de 2015. Relator: Min. Alexandre de Moraes, julgamento: 09/04/2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4733958. Acesso em 13 set. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 55, de 2019. Relator: Min. Marco Aurélio. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5786819. Acesso em 13 set. 2022.

Downloads

Publicado

2023-11-29

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

Cunha, J. R. A. (2023). Possibilidade de realocação do Imposto sobre Grandes Fortunas para implementar verbas da saúde por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão . Revista De Direito Sanitário, 23, e0012. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.176176