A saúde e a iniciativa privada na Constituição Federal de 1988: princípios jurídicos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i3p240-260Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Princípios Jurídicos da Saúde, Setor PrivadoResumo
Este estudo partiu da seguinte pergunta: a Constituição Federal de 1988 aponta os princípios constitucionais que devem nortear a atividade privada na área de saúde no país ou há uma lacuna sobre o tema? Para responder à pergunta, foi realizada pesquisa descritiva sobre os artigos de 196 a 200 da Constituição de 1988 em duas etapas. A metodologia empregada na primeira etapa foi o levantamento documental a partir do texto da ata da Subcomissão de Saúde da Assembleia Constituinte, seguida de reflexão fundamentada no referencial teórico de Martin Loughlin. A segunda etapa foi de natureza jurídico-doutrinária, com a busca e a seleção de artigos científicos nas bases de dados Lilacs, Scopus, Web of Science e IUSData, da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, bem como artigos, dissertações e teses no Banco de Dados Bibliográficos da USP (Dedalus) e material da Revista de Direito Sanitário. Concluiu-se que a regulação do Estado sobre a iniciativa privada (fiscalização, regulamentação e controle dos serviços privados) é norteada pelas finalidades gerais da saúde, em diálogo constante com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, no sentido de contribuir e jamais prejudicar a implementação do Sistema Único de Saúde. Portanto, não há lacunas na Constituição Federal. O setor privado está inserido na lógica constitucional do Direito Sanitário, novo ramo do direito que surge com a Constituição Federal de 1988.
Downloads
Referências
ª CONFERÊNCIA Nacional em Saúde, 17 a 21 de março de 1986. Relatório final. Brasília-DF: Ministério da Saúde-MS, Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/8_conferencia_nacional_saude_relatorio_final.pdf.
AITH, Fernando. Curso de direito sanitário. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
ARAÚJO, Luiz Alberto David. O conceito de “relevância pública” na Constituição Federal de 1988. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 90-97, jul. 2004. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/80686. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p90-97.
DALLARI, Sueli Gandolfi; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Direito sanitário. São Paulo: Ed. Verbatim, 2010.
FERRAZ, Antônio Augusto Mello de Camargo; BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos. O conceito de “relevância pública” na Constituição Federal. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 77-89, jul. 2004. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/80686. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p90-97.
GRAU, Eros Roberto. Constituição e serviço público. In: GRAU, Eros Roberto; GUERRA FILHO, Willis Santiago (Orgs). Direito constitucional: estudos em homenagem a Paulo Bonavides. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.
GRAU, Eros Roberto. O conceito de “relevância pública” na Constituição de 1988. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 68-76, jul. 2004. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/80683. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p68-76.
LOUGHLIN, Martin What is Constitutionalization? In: DOBNER, Petra; LOUGHLIN, Martin (Eds.). The twilight of constitutionalism. Oxford University Press, 2010. (Oxford Constitutional Theory).
MARQUES, Cláudia Lima; LOPES, José Reinaldo de Lima; PFEIFFER, Roberto Augusto Castellan (Orgs.). Saúde e responsabilidade: seguros e planos de assistência privada à saúde. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
MINHOTO, Laurindo Dias. Paradoxos da proteção jurídica da saúde. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 8, n. 3, p. 49-62, nov.2007/fev.2008. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/79372. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v8i3p49-62.
PASQUALOTO, A. A regulamentação dos planos e seguros de assistência à saúde: uma interpretação construtiva. In: MARQUES, Cláudia Lima; LOPES, José Reinaldo de Lima; PFEIFFER, Roberto Augusto Castellan (Orgs.). Saúde e responsabilidade: seguros e planos de assistência privada à saúde. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
PINHEIRO, Maria do Carmo Gomes; ROMERO, Luiz Carlos. Saúde como matéria de Direito Constitucional no Brasil. Cad. Ibero-Americano de Direito Sanitário, Brasília-DF, v. 1, n. 2, p. 47-71, jul./dez. 2012. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/45/90. https://doi.org/10.17566/ciads.v1i2.45.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Algumas considerações sobre o direito fundamental à proteção e promoção da saúde aos 20 anos da Constituição Federal de 1988. Versão originalmente publicada na Revista de Direito do Consumidor, n. 67, p. 125-172, 2008. Documento localizado no site do STF. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/O_direito_a_saude_nos_20_anos_da_CF_coletanea_TAnia_10_04_09.pdf. Acesso em: 23 jul. 2019.
SARLET, Ingo. A influência dos direitos fundamentais no direito privado: notas sobre a evolução brasileira. In: SALES, Gabrielle Bezerra; GONÇALVES, Camila Figueiredo Oliveira; CASTILHO, Natalia Martinuzzi (Orgs.). A concretização dos direitos fundamentais na contemporaneidade. Fortaleza-CE: Boulesis Editora, 2016. p. 17-53.
SENADO FEDERAL. Assembleia Nacional Constituinte. Atas de Comissões. Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/7b%20-%20SUBCOMISS%C3%83O%20DE%20SA%C3%9ADE,%20SEGURIDADE%20E%20MEIO%20AMBIENTE.pdf. Acesso em: 21 ago. 2018.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista de Direito Sanitário

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
A publicação adota a licença Creative Commons “Atribuição-4.0 Internacional (CC BY 4.0). Esta licença permite: "compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato; adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial." Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt
Ao submeter trabalhos para publicação na Revista de Direito Sanitário, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais para a publicação.
Os autores também concordam com o compromisso da publicação em oferecer acesso aberto a todo o seu conteúdo.