Covid-19 e a participação social: por um necessário diálogo no enfrentamento da pandemia
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.194601Palavras-chave:
Covid-19, Diálogo, Participação SocialResumo
Este trabalho teve como objetivo identificar os fatos divulgados na mídia brasileira que se constituíram como divergências sociais relevantes durante um determinado período da pandemia de covid-19 (março de 2020 a julho de 2021). Nesse contexto foi analisado o cumprimento, pelos entes federados, das normas constitucionais que fomentam o diálogo e a participação social na saúde. O exame da observância das normas que impõem valores democráticos na área da saúde foi realizado também na perspectiva da teoria da ação comunicativa, de Habermas. A recomendação de medicamentos sem eficácia científica para tratamento da covid-19 e os posicionamentos de entidades da saúde a esse respeito foram examinados como exemplo prático de divergência social no enfrentamento da pandemia. Na pesquisa, concluiu-se pela imprescindibilidade do diálogo para legitimar as escolhas na área da saúde e para compatibilizar os atos de gestão com os valores do Estado Democrático de Direito e com a diretriz da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde. A falta de participação da comunidade dificultou o estabelecimento de uma harmonia social no enfrentamento da pandemia, eis que, por inexistência de debates com a comunidade científica e outros segmentos da sociedade, algumas decisões, como a recomendação de medicamentos sem eficácia científica comprovada, eram questionáveis por falta de justificação adequada.
Downloads
Referências
ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Rio de Janeiro: Zahar, 1985. Livro digital.
AMB diz que uso da cloroquina e outros remédios sem eficácia contra Covid-19 deve ser banido. Associação Médica Brasileira, 23 mar. 2021. Disponível em: https://amb.org.br/noticias/associacao-medica-brasileira-diz-que-uso-de-cloroquina-e-outros-remedios-sem-eficacia-contra-covid-19-deve-ser-banido/. Acesso em: 4 jun. 2021.
BAQUERO, Marcello. Democracia, participação de capital social no Brasil hoje. In: FLEURY, Sonia; LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa (Orgs.). Participação, democracia e saúde. Rio de Janeiro: Cebes, 2009. (Coleção Pensar em Saúde).
BRASIL já lidera em mortes por milhão causadas pela Covid-19 nas Américas. IstoÉ Dinheiro, 20 abr. 2021. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/brasil-ja-lidera-em-mortes-por-milhao-causadas-pela-covid-19-nas-americas. Acesso em: 14 maio 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 dez. 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc26-85.htm. Acesso em: 10 jun. 2021.
BRASIL. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.
BRITO, Ricardo. Bolsonaro volta a se referir ao coronavírus como gripezinha e criticar governadores por restrições. Uol, Economia, 24 mar. 2020. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/03/24/bolsonaro-volta-a-se-referir-ao-coronavirus-como-gripezinha-e-criticar-governadores-por-restricoes.htm. Acesso em: 3 jun. 2021.
BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo; SOUSA, Horácio Augusto Mendes de. Exame da constitucionalidade dos gastos públicos com medicamentos sem eficácia científica comprovada: o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento do coronavírus no Brasil. In: TRAMONTINA, Robison; BUSSINGER, Elda Coelho de Azevedo; LORENZETTO, Bruno (Orgs.). Direitos fundamentais e políticas públicas. Joaçaba-SC: Editora Unoesc, 2020.
CARVALHO, Gilson de Cássia Marques de. Participação da Comunidade na Saúde. 2.ed. Campinas: Saberes Editora, 2014.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – CNS. Recomendação n. 42, de 22 de maio de 2020. Brasília-DF, 2020. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1193-recomendacao-n-042-de-22-de-maio-de-2020. Acesso em: 7 jun. 2021.
DEMOCRACIA é saúde. Pronunciamento do sanitarista Sergio Arouca durante a 8ª Conferência Nacional em Saúde, realizada em março de 1986, em Brasília (DF). Data do vídeo: 20/04/2020. VideoSaúde Distribuidora da Fiocruz. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/video/democracia-e-saude. Acesso em: 28 maio 2021.
FLEURY, Sonia; LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa (Orgs.). Participação, democracia e saúde. Rio de Janeiro: Cebes, 2009. (Coleção Pensar em Saúde)
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública. Tradução Denilson Luís Werle. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
HABERMAS, Jürgen. Racionalidade e comunicação. Tradução de Paulo Rodrigues. Lisboa: Edições 70, 1996.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo: racionalidade da ação e racionalização social. Tradução de. Paulo Astor Soethe. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012. v. 1.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
KIT COVID: entenda por que os medicamentos não combatem o vírus. G1, 28 maio 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/especial-publicitario/unincor/universidade-unincor/noticia/2021/05/28/kit-covid-entenda-porque-os-medicamentos-nao-combatem-o-virus.ghtml. Acesso em: 10 jul. 2021.
MARTINS, Humberto. STF proíbe Bolsonaro de interferir em decisões de estados e municípios sobre coronavírus. Estado de Minas, 8 abr. 2020. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2020/04/08/interna_nacional,1137086/stf-proibe-bolsonaro-de-interferir-em-decisoes-de-estados-e-municipios.shtml. Acesso em: 3 jul. 2021.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS. Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da covid-19. [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/orientacoes-manuseio-medicamentoso-covid19-pdf. Acesso em: 1º jul. 2021.
MOREIRA, Ardilhes; PINHEIRO, Lara. OMS declara pandemia de coronavírus. G1, 11 mar. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/11/oms-declara-pandemia-de-coronavirus.ghtml. Acesso em: 14 jun. 2021.
PERIM, Maria C. M. Organizações sociais e a diretriz da complementaridade: desafios da participação social na saúde. Curitiba: CRV, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNOLOGIA - SBI. Parecer científico da Sociedade Brasileira de Imunologia sobre a utilização da Cloroquina/Hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19. São Paulo, 18 maio 2020. Disponível em: https://sbi.org.br/2020/05/18/parecer-da-sociedade-brasileira-de-imunologia-sobre-a-utilizacao-da-cloroquina-hidroxicloroquina-para-o-tratamento-da-covid-19. Acesso em: 3 jun. 2021.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 672MC/DF. Relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento: 13/10/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADPF%20672%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 20 dez. 2023.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito Sanitário
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A publicação adota a licença Creative Commons “Atribuição-4.0 Internacional (CC BY 4.0). Esta licença permite: "compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato; adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial." Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt
Ao submeter trabalhos para publicação na Revista de Direito Sanitário, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais para a publicação.
Os autores também concordam com o compromisso da publicação em oferecer acesso aberto a todo o seu conteúdo.