Atuação resolutiva do Ministério Público na efetivação da assistência integral sanitária: acesso a tratamentos eletivos

Autores/as

  • Mariana Cantelmo Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR). Curitiba/PR, Brasil
  • Marcelo Paulo Maggio Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR). Curitiba/PR, Brasil https://orcid.org/0000-0001-5284-5417 (no autenticado)

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2025.225037

Palabras clave:

Direito à Saúde, Direito Sanitário, Ministério Público, Tratamentos Eletivos

Resumen

Este artigo teve como propósito analisar, por meio de revisão bibliográfica, como a atuação extrajudicial do Ministério Público contribui para a efetivação da assistência integral à saúde, em tempo razoável, dos pacientes que se encontram em filas de espera para tratamentos eletivos. Utilizando o método dedutivo, o trabalho focou no estudo doutrinário e normativo acerca do Direito Sanitário, diferenciando os níveis de complexidade de tratamentos adotados no Sistema Único de Saúde, bem como, os critérios de classificação de riscos de urgência, emergência e eletividade. Partindo dessa distinção, o estudo mostra que os pacientes eletivos são relativizados em detrimento dos casos urgentes e emergentes, pois são encaminhados a uma fila única de espera, onde aguardam o agendamento de consultas especializadas, cirurgias e exames laboratoriais, sem uma previsão de atendimento. Em razão do lapso temporal, a saúde dos pacientes deteriora-se, o que pode acarretar consequências irreversíveis às suas vidas, contrariando o dever estatal de garantia do direito fundamental. Para tanto, os usuários do sistema buscam o Ministério Público, ente legitimado para atuar em juízo (viés demandista) ou fora dele (viés resolutivo), para coibir o poder público a executar os serviços de saúde. Foi possível concluir que há preferência pela utilização de atos resolutivos, como inquéritos civis, audiências públicas, termos de ajustamento de conduta e conselhos de saúde, para a mediação dos conflitos envolvendo as demandas apresentadas. Concluiu-se ainda que, por meios extrajudiciais, o Ministério Público pode atuar como mediador e auxiliar na criação de estratégias para a efetivação do direito à saúde, em tempo hábil para a recuperação dos pacientes.

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Biografía del autor/a

  • Mariana Cantelmo, Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR). Curitiba/PR, Brasil

    Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); especialização em Direito Processual Civil pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR); graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). Assistente de promotoria na Promotoria de Justiça de Direito de Família, Sucessões e Acidentes do Trabalho de Cascavel (PR).

  • Marcelo Paulo Maggio, Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR). Curitiba/PR, Brasil

    Doutorado em Ciências, área de concentração: Serviços da Saúde Pública/Direito Sanitário, pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP); mestrado em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); graduação em Direito pela UEL. Professor na Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR). Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba (PR).

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Publicado

12/22/2025

Número

Sección

Artículos Originales

Cómo citar

Cantelmo, M., & Maggio, M. P. (2025). Atuação resolutiva do Ministério Público na efetivação da assistência integral sanitária: acesso a tratamentos eletivos. Revista De Direito Sanitário, 25(2), e0001. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2025.225037