Evolução da regulação brasileira de telessaúde: do Programa Nacional de Telessaúde ao SUS Digital
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2025.238280Palavras-chave:
e-Saúde, Programa SUS Digital, Saúde Digital, Saúde Pública, TelessaúdeResumo
Este artigo analisou a evolução da regulação da telessaúde no Brasil, com ênfase na sua incorporação às políticas públicas por meio do Programa SUS Digital, iniciativa coordenada pela Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde. Trata-se de uma revisão narrativa, elaborada por meio da análise normativa de instrumentos legais e infralegais, incluindo leis, decretos, portarias ministeriais e resoluções dos conselhos profissionais da área da saúde. O estudo organiza a trajetória da telessaúde em três grandes fases: iniciativas-piloto e primeiros marcos legais; institucionalização progressiva com apoio de programas ministeriais; e consolidação normativa com a Lei n. 14.510/2022, que autoriza a prática da telessaúde em caráter permanente. Argumenta-se que a pandemia da covid-19 foi um catalisador para mudanças normativas e operacionais, viabilizando o uso ampliado da telessaúde em todos os níveis de atenção. Os resultados alinham-se a investigações anteriores que destacam o papel da telessaúde na ampliação do acesso e na qualificação do cuidado, especialmente em regiões remotas. A criação da Secretaria de Informação e Saúde Digital e o lançamento do Programa SUS Digital marcam uma nova fase, na qual a telessaúde é inserida em uma estratégia mais ampla de transformação digital do Sistema Único de Saúde. Os dados corroboram estudos que apontam a necessidade de ações coordenadas, investimento contínuo em infraestrutura, formação profissional e governança digital. As evidências sugerem que o avanço da legislação de telessaúde é compatível com as diretrizes internacionais e pode contribuir para maior equidade no cuidado em saúde.
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Referências
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