[1]
R. Laurenti, “Impetrante, usuário do tabaco, pretende ter assegurado o direito de fazer uso do fumo em shopping centers, livre do pagamento da multa estabelecida pelas Leis Municipais ns. 9.120/80, 11.657/94 e 9.178/95, bem como pelos Decs Muns ns. 1.745/81 e 34.386/95”, R. Dir. sanit., vol. 5, no. 2, pp. 116–127, Jul. 2004, doi: 10.11606/issn.2316-9044.v5i2p116-127.