O controle de preço de medicamentos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i1p67-84Palabras clave:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento, Controle de Preço, MedicamentoResumen
Este trabalho tem como objetivo analisar o controle de preços ao qual os medicamentos estão sujeitos no Brasil desde 2003. O período da pesquisa foi de junho de 2003 a dezembro de 2005. Aborda-se uma retrospectiva histórica contemplando diversas regulamentações, passando por Constituições estrangeiras e nacionais e a evolução do tema. Trata-se, ainda, da questão da saúde, que tem um tratamento diferenciado entre os serviços públicos, porque pode ser explorada pelos particulares sem a necessidade de concessão estatal. Além disso, foram feitas sucintas considerações sobre as chamadas falhas de concorrência no mercado de medicamentos para demonstrar o congelamento de preços dos medicamentos no Brasil. Foram analisadas algumas normas que estabelecem o controle de preços de medicamentos, especificamente no que refere a sua validade perante a Constituição Federal, bem como a legalidade dos atos que são praticados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED além de terem sido comparadas as regulamentações em face da Constituição Federal. A conclusão leva a considerar a interferência no controle de preços inconstitucional, em decorrência de sua ineficácia comprovada; contudo, válida em relação aos outros dispositivos de regulação do mercado de medicamentos e, nesse aspecto, defende-se a necessidade de uma reforma regulatória, visto que há certa inconsistência entre o atual quadro regulatório e o cenário de estabilidade econômica, num horizonte de crescimento e desenvolvimento.Descargas
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