Contracepção permanente por inserção de dispositivo intratubário sob a perspectiva da Lei n. 9.263/1996
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p149-166Palabras clave:
Esterilização Tubária, Histeroscopia, Legislação, Planejamento FamiliarResumen
Estudo transversal, de abordagem quantitativa e caráter descritivo, que objetivou analisar o fluxo de encaminhamento das mulheres ao serviço de referência em esterilização por meio de inserção do dispositivo intratubário contracepção permanente, no contexto da legislação vigente em planejamento reprodutivo. População composta por 32 mulheres, residentes em Palmas (Tocantins) e submetidas à inserção do dispositivo intratubário em serviço público de referência estadual. Os dados foram coletados de junho a outubro de 2017 em entrevista semiestrutura e analisados no programa Stata, versão 14.0. As variáveis categóricas foram descritas por meio de proporção e as contínuas, por média e desvio-padrão. O perfil sociodemográfico mostrou mulheres com 35,2±2,9 anos de idade, maioria com parceria fixa e parda, ensino médio como nível de escolaridade predominante e ocupando funções variadas. A média do número de filhos foi de 2,8±1,1. A média do tempo de espera para a inserção do dispositivo intratubário foi de 2,5 meses. Todas as mulheres inseriram o dispositivo intratubário fora do período gravídico puerperal. A média de idade das mulheres à época do procedimento foi de 31,9±3 anos. Os dados revelaram agilidade do serviço no atendimento à mulher, considerando o pouco tempo entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, porém respeitando o limite mínimo exigido pela legislação brasileira. Em geral, houve observância dos aspectos legais pelo serviço de referência, com exceção da notificação de esterilização. Constatou-se a necessidade de revisar o paradigma da autorização do cônjuge para a realização do procedimento, ante a violação dos direitos sexuais e reprodutivos.
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