Investigação sob a ótica da judicialização da saúde sobre Unidade de Terapia Intensiva no Município de São Luís/MA
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i2p69-89Palabras clave:
Direito à Saúde, Judicialização da Saúde, Judiciário Maranhense, Unidade de Terapia IntensivaResumen
Estudo acerca da judicialização da saúde na concessão de leitos de unidade de terapia intensiva adulto, por meio do Poder Judiciário no Maranhão. Objetivou compreender o fenômeno da judicialização a partir das características das demandas judiciais quanto a requerente, requerido e processo, compreendendo os critérios dos juízes em suas decisões e verificando o cumprimento das sentenças, devido ao aumento expressivo do número de processos judiciais com pedido de leito de unidade de terapia intensiva adulta em São Luís, Maranhão. Trata-se de estudo documental, em que foram selecionados 25 processos judiciais transitados em julgado, com pedido de unidade de terapia intensiva, entre janeiro de 2009 a fevereiro de 2016. Os resultados demonstraram que ações individuais com pedido de unidade de terapia intensiva adulto corresponderam a 100%; com representação por advogado particular, 60%; oriundos do serviço público de saúde, 64%; do gênero masculino, 56%; e prevaleceram idosos, na faixa etária entre 80-99 anos de idade, em 44% dos processos selecionados e analisados. A maioria dos juízes utilizou a Constituição de 1988, notadamente o direito à saúde, como critério na tomada de decisão. No cumprimento das decisões, um número maior de pacientes teve acesso à unidade de terapia intensiva. Diante da necessidade de diálogo entre os poderes Executivo e Judiciário para tornar mais célere o atendimento das demandas, cresce a importância do instituto da mediação sanitária como alternativa eficaz na negociação entre os sistemas de saúde público e particular e o Judiciário, na busca da garantia constitucional do direito à saúde para todos.
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