Judicialização do direito à saúde na área das neoplasias: elementos da prova e decisão
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2025.227057Palabras clave:
Decisões Judiciais, Direito à Saúde, Judicialização da Saúde, Neoplasias, Poder JudiciárioResumen
Este artigo teve como objetivo conhecer as características dos julgados e entendimentos jurisdicionais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o direito à saúde na área das neoplasias no ano de 2022, especialmente quanto à prova dos fatos afirmados no processo e à decisão correspondente. Foi realizada busca em jurisprudência, entre os meses de março e abril de 2023, no site do tribunal, sendo identificados 403 acórdãos para o período de janeiro a dezembro de 2022. Desse total, 361 ações judiciais versaram sobre fornecimento de medicamentos antineoplásicos (89,58%). Relacionados aos elementos da prova, foram analisados especificamente os 361 acórdãos referentes à solicitação de medicamentos antineoplásicos. Quanto à perícia prévia, 194 (53,74%) das 361 ações judiciais de medicamentos antineoplásicos continham o entendimento de que esta poderia ser substituída quando a pessoa estava em tratamento em Unidades de Alta Complexidade em Oncologia/ Centros de Alta Complexidade em Oncologia, por parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário ou decisão favorável de incorporação do medicamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Desses 194 processos, em 185 (95,36%) havia solicitação de tutela antecipada. Conclui-se que o tema da judicialização da saúde permanecerá na pauta do Poder Judiciário, seja pela exigibilidade judicial, seja pela necessidade do entendimento do papel do Estado na efetivação das políticas públicas. Assim, faz-se necessário fortalecer a construção de agendas, conjuntas e permanentes, entre os poderes e a sociedade civil para o entendimento e o enfrentamento desse fenômeno.
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