Judicialização do direito à saúde na área das neoplasias: elementos da prova e decisão

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2025.227057

Palabras clave:

Decisões Judiciais, Direito à Saúde, Judicialização da Saúde, Neoplasias, Poder Judiciário

Resumen

Este artigo teve como objetivo conhecer as características dos julgados e entendimentos jurisdicionais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o direito à saúde na área das neoplasias no ano de 2022, especialmente quanto à prova dos fatos afirmados no processo e à decisão correspondente. Foi realizada busca em jurisprudência, entre os meses de março e abril de 2023, no site do tribunal, sendo identificados 403 acórdãos para o período de janeiro a dezembro de 2022. Desse total, 361 ações judiciais versaram sobre fornecimento de medicamentos antineoplásicos (89,58%). Relacionados aos elementos da prova, foram analisados especificamente os 361 acórdãos referentes à solicitação de medicamentos antineoplásicos. Quanto à perícia prévia, 194 (53,74%) das 361 ações judiciais de medicamentos antineoplásicos continham o entendimento de que esta poderia ser substituída quando a pessoa estava em tratamento em Unidades de Alta Complexidade em Oncologia/ Centros de Alta Complexidade em Oncologia, por parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário ou decisão favorável de incorporação do medicamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Desses 194 processos, em 185 (95,36%) havia solicitação de tutela antecipada. Conclui-se que o tema da judicialização da saúde permanecerá na pauta do Poder Judiciário, seja pela exigibilidade judicial, seja pela necessidade do entendimento do papel do Estado na efetivação das políticas públicas. Assim, faz-se necessário fortalecer a construção de agendas, conjuntas e permanentes, entre os poderes e a sociedade civil para o entendimento e o enfrentamento desse fenômeno.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • André Luis Alves de Quevedo, Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul

    Doutorando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); mestrado em Epidemiologia pela UFRGS; especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FESMP/RS); graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS. Servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

     

  • Augusto Tanger Jardim, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

    Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestrado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É professor de graduação e pós-graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Membro do Instituto de Direito Processual e do Colegio de Doctores en Ciencias Jurídicas de la Iberoamérica. Advogado.

Referencias

ARAÚJO, Izabel Cristina de Souza; MACHADO, Felipe Rangel de Souza. A judicialização da saúde em Manaus: análise das demandas judiciais entre 2013 e 2017. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 29, n. 1, e190256, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-12902020190256.

BRAGA, Bárbara Suellen Fonseca; OLIVEIRA, Yonara Monique da Costa; FERREIRA, Maria Angela Fernandes. Gastos com a judicialização de medicamentos: uma revisão integrativa. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 21, e0003, 2021. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.156686.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm. Acesso em: 25 mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 5 mar. 2024.

CARPES, Artur Thompsen. A prova do nexo de causalidade na responsabilidade civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Home. Eventos. Eventos e Campanhas. III Jornada da Saúde. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/agendas/iii-jornada-da-saude/. Acesso em: 18 abr. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Home. Programas e Ações. Fórum da Saúde. I Jornada de Direito da Saúde. Brasília, 2014. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/i-jornada-do-forum-nacional-da-saude/. Acesso em: 18 abr. 2024.

ENTENDA JULGAMENTO DO STF sobre critérios para fornecimento de medicamentos de alto custo. Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 13 set. 2024. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-julgamento-do-stf-sobre-criterios-para-fornecimento-de-medicamentos-de-alto-custo/. Acesso em: 7 out. 2024.

FERRER-BELTRÁN, Jordi. Valoração racional da prova. Trad. Vitor de Paula Ramos. Salvador: Juspodivm, 2021.

FINATTO, Raquel Borelli; KOPITTKE, Luciane; LIMA, André Klafke de. Equidade e judicialização de medicamentos: perfil das demandas à Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul pelos usuários de Porto Alegre. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 21, e0018, 2022. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.158635. Acesso em: 17 jun. 2024.

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA. Estimativa 2023: incidência de câncer no Brasil. Instituto Nacional de Câncer. Rio de Janeiro: Inca, 2022. 160 p. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/estimativa-2023.pdf. Acesso em: 15 abr. 2024.

LOMBARDO, Mariela Santos; POPIM, Regina Célia. Acesso do paciente à rede oncológica na vigência da “Lei dos Sessenta Dias”: Revisão Integrativa. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, DF, v. 73, n. 5, e20190406, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2019-0406. Acesso em: 21 jun. 2024.

MACHADO, Analy da Silva; MACHADO, Anaely da Silva; GUILHEM, Dirce Bellezi. Perfil das internações por neoplasias no Sistema Único de Saúde: estudo de séries temporais. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 55, n. 83, 2021. DOI: https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2021055003192.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova e convicção. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS. Portaria n. 874, de 16 de maio de 2013. Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html. Acesso em: 16 abr. 2024.

MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Entendendo a Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS: como se envolver. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/entendendo_incorporacao_tecnologias_sus_envolver.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

MITIDIERO, Daniel. Antecipação de tutela: da tutela cautelar à técnica antecipatória. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

NUNES, Rizzatto. Manual da monografia jurídica. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

PITANGA, Mayara Costa Freire Vasconcellos; SILVA, Janaína Lima Penalva da; RAMALHO, Pedro Ivo Sebba. A judicialização da fosfoetanolamina sintética no Brasil. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 22, n. 2, e0023, 2022. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.181722.

QUEVEDO, André Luis Alves de. Direito à saúde na área de neoplasias: entendimentos doutrinários a partir de ementas selecionadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 23, e002, 2023. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.178613.

RAMOS, Vitor de Paula. Prova documental. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

REICHELT, Luis Alberto. A prova do direito processual civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Direito e Democracia, Canoas, v. 3, n. 1, p. 333-354, 2002. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/direito/article/view/2433. Acesso em: 21 mar. 2024.

SCHULZE, Clenio Jair. Contracautela na judicialização da saúde. Empório do Direito, [s. l.], 30 dez. 2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/contracautela-na-judicializacao-da-saude. Acesso em: 12 ago. 2024.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Embargos de Declaração no Recurso Especial nº.1.657.156-RJ. Relator: Min. Benedito Gonçalves, julgamento: 12/09/2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201700256297&dt_publicacao=21/09/2018. Acesso em: 22 dez. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 55.178-SE. Relator: Min. Luiz Fux, julgamento: 05/03/2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793. Acesso em: 22 dez. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Recurso Extraordinário n. 1.366.243-SC. Relator: Min. Gilmar Mendes, julgamento: 11/04/2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&classeProcesso=RE&numeroTema=1234. Acesso em: 22 dez. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Recurso Extraordinário n. 566.471-RN. Relator: Min. Marco Aurélio, julgamento: 26/09/2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6. Acesso em: 22 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Décima Turma. Apelação Cível n. 5004607-87.2022.4.04.7004. Relatora: Des. Flávia da Silva Xavier, julgamento: 08/11/2022a. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50046078720224047004. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Décima Turma. Apelação Cível n. 5029090-24.2021.4.04.7003. Relator: Des. Márcio Antônio Rocha, julgamento: 13/12/2022b. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50290902420214047003. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Nona Turma. Agravo de Instrumento n. 5008983-79.2022.4.04.0000. Relator: Des. Jairo Gilberto Schafer, julgamento: 22/07/2022c. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50089837920224040000. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Nona Turma. Agravo de Instrumento n. 5014882-14.2021.4.04.7204. Relator: Des. Sebastião Ogê Muniz, julgamento: 23/11/2022d. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50148821420214047204. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Turma Regional Suplementar de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 5023361-45.2019.4.04.0000. Relator: Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, julgamento: 31/07/2019a. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50233614520194040000. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Turma Regional Suplementar de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 5036630-54.2019.4.04.0000. Relator: Des. Federal Celso Kipper, julgamento: 26/11/2019b. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50366305420194040000. Acesso em: 20 dez. 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4a REGIÃO – TRF4. Turma Regional Suplementar de Santa Catarina. Apelação Cível n. 5030575-21.2019.4.04.7200. Relator: Des. Sebastião Ogê Muniz, julgamento: 17/02/2021. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&selOrigem=TRF&txtValor=50305752120194047200. Acesso em: 20 dez. 2025.

Publicado

12/22/2025

Número

Sección

Artículos Originales

Cómo citar

Quevedo, A. L. A. de, & Jardim, A. T. (2025). Judicialização do direito à saúde na área das neoplasias: elementos da prova e decisão. Revista De Direito Sanitário, 25(2), e0009. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2025.227057