[1]
R. de S. Freitas, “Sociedade Anônima — Empresa de radiodifusão e telecomunicação — Exigência do órgão público fiscalizador — Comprovação da nacionalidade brasileira dos acionistas — Deliberação assemblear de venda das ações que não atenderam à convocação — Ilegalidade”, Rev. Direito Merc. , vol. 1, nº 104, p. 127–140, dez. 1996, Acessado: 26º de junho de 2024. [Online]. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdm/article/view/212495