O SEGURO-DEPÓSITO INDUZ RISCO MORAL? UM ESTUDO EMPÍRICO COM AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DOI:
https://doi.org/10.5700/issn.2177-8736.rege.2012.49914Palabras clave:
Risco Moral, Seguro Depósito, Cooperativas de Crédito, Adequação de Capital.Resumen
O mecanismo de seguro-depósito objetiva criar segurança e liquidez no sistema financeiro, mas,paradoxalmente, pode gerar instabilidade ao sistema, por conta do problema de risco moral. Os interesses conflitantes das partes, aliados ao monitoramento imperfeito, podem induzir asinstituições financeiras sob a égide do seguro-depósito a expor-se a um risco maior do que opreconizado pelo fundo gestor do fundo. Sob essa perspectiva, o presente estudo testou a hipótesede que o Fundo Garantidor de Depósitos (FGD) não induz ao risco moral, de acordo com um painel composto de 62% das cooperativas de crédito do Estado de Minas Gerais, filiadas ao sistemaSicoob-Crediminas de janeiro de 1995 a maio de 2008. Foram testadas diversas especificações demodelos em painel utilizando-se seis proxies para a mensuração do grau de exposição ao risco das cooperativas, em conformidade com a literatura internacional. Com base nos resultados obtidos, o melhor ajuste se deu para modelos de efeitos fixos estimados por Mínimos Quadrados Generalizados Factíveis. Com base nos resultados das estimações dos modelos, não foi possível rejeitar a hipótese de que o FGD não induziu ao risco moral.Descargas
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Sección
Economia
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O SEGURO-DEPÓSITO INDUZ RISCO MORAL? UM ESTUDO EMPÍRICO COM AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (2013). REGE Revista De Gestão, 19(3). https://doi.org/10.5700/issn.2177-8736.rege.2012.49914