Sob o signo de Otelo: Francisco Jose Viveiros de Castro e as"contradições" na jurisprudência sobre crimes passionais
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i135p61-78Palavras-chave:
jurisprudência, cidadania, exclusão, criminalidade, sexualidadeResumo
Baseado na análise da jurisprudência sobre crimes sexuais criada por Francisco José Viveiros de Castro no final do século XIX, este artigo estuda os critérios que a Justiça da época começava a usar para definir quem seria merecedor de sua "proteção" e os que estariam excluídos dela. Com isso, fica-se diante do papel representado pelo Direito no processo de submissão política e econômica dos indivíduos oriundos dos segmentos pobre e trabalhador da população - processo definido, no plano semântico, pelo termo"civilização -, no período em que se instituía, no país, uma sociedade de classes nos moldes capitalistas.Downloads
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Publicado
1996-12-30
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
MARTINS JÚNIOR, Carlos. Sob o signo de Otelo: Francisco Jose Viveiros de Castro e as"contradições" na jurisprudência sobre crimes passionais . Revista de História, São Paulo, n. 135, p. 61–78, 1996. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.v0i135p61-78. Disponível em: https://revistas.usp.br/revhistoria/article/view/18796.. Acesso em: 6 jul. 2024.