Consumo, aquisição e detenção para o consumo de drogas

análise crítica da política de drogas luso-brasileira: Direito Administrativo Sancionatório (Lei n.o 30/2000) x Direito Penal (Lei n.o 11.343/06)

Autores

  • Francisco de Assis de França Júnior Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2596-3147.v1i2p49-66

Palavras-chave:

Política pública, Drogas, Brasil, Portugal, Democracia

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal analisar critica e comparativamente a política pública de drogas adotada tanto no Brasil quanto em Portugal. Com a adoção do método da revisão bibliográfica, construímos a hipótese de que o respeito aos valores democráticos só nos será possível em território brasileiro quando a política pública em matéria criminal atualmente em curso sofrer profundas modificações, tomando-se como base o modelo português. Por fim, concluímos que, embora não seja perfeito, o modelo adotado em Portugal é o que mais se aproxima de um substancial Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

  • Francisco de Assis de França Júnior, Universidade de Coimbra

    Doutorando na Universidade de Coimbra, em Portugal, e professor no Centro Universitário CESMAC (Maceió/AL). 

Referências

BLANCO DE MORAIS, Carlos. A insegurança pública em tempo de crise. In: FARIA DE OLIVEIRA, Nelson; VERA-CRUZ PINTO, Eduardo; MARQUES DA SILVA, Marco Antonio. Segurança Pública e privada – 1o Congresso Internacional de Segurança Pública e Privada. Coimbra: 2012.
BOLLE, Pierre-Henri. A polícia de proximidade: noção, instituição, ação. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 8, 1998.
CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil – estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. 6a ed. São Paulo: 2013.
CORREIA, Eduardo. Direito Penal e Direito de mera ordenação social. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. XLIX, 1973.
COSTA ANDRADE, Manuel da. Contributo para o conceito de contra-ordenação (A experiência alemã). Revista de Direito e Economia, anos VI/VII, 1980/1981.
CUNHA RODRIGUES, José Narciso da. Para um novo conceito de polícia. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 8, 1998.
ESPÍRITO SANTO, Carla Alexandra Neves da Cunha Lima. Contributo para uma visão crítica do Regime Jurídico do consumo de drogas. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses) – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra, 2014.
FARIA COSTA, José de. A importância da recorrência no pensamento jurídico. Um exemplo: a distinção entre o ilícito penal e o ilícito de mera ordenação social. Revista de Direito e Economia, ano IX, n. 1-2, 1983.
FARIA COSTA, José de. Algumas breves notas sobre o regime jurídico do consumo e do tráfico de drogas. Revista de Legislação e Jurisprudência, ano 134, n. 3930, 2002.
FRANÇA JÚNIOR, Francisco de Assis de. Cadáveres indiscretos – segurança pública e o (ab)uso de práticas ban(d)idas em ambiente democrático. Maceió: Viva, 2014.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Para uma dogmática do direito penal secundário – um contributo para a reforma do direito penal econômico e social português. Revista de Legislação e de Jurisprudência, ano 116, n. 3714, 1984.
FIGUEIREDO DIAS, José de. Uma proposta alternativa ao discurso da criminalização/descriminalização das drogas. Disponível em: http://www.ibadpp.com.br/wp-content/uploads/2013/02/Drogas-JorgedeFigueiredoDias.pdf. Acesso em: 18 out. 2015.
FREITAS, Ricardo de Brito. Aspectos jurídicos das Forças Armadas na interceptação e no abate de aeronaves: a Lei do Tiro de Destruição. Disponível em: http://www.mpm.mp.br/portal/editorial/revista-20.pdf. Acesso em 29 abr. 2015.
GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. Trad. Marcello Rollemberg. São Paulo: Edusp, 2003.
GOMES CANOTILHO, José Joaquim. Estado de Direito. Disponível em http://www.libertarianismo. org/livros/jjgcoedd.pdf. Acesso em 17 out. 2015.
GOMES CANOTILHO, José Joaquim; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. V. I. 4a ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2014.
GUEDES VALENTE, Manuel Monteiro. Consumo de drogas: reflexões sobre o quadro legal. 4a ed. Coimbra: Almedina, 2014.
LÍBANO MONTEIRO, Cristina. O consumo de droga na política e na técnica legislativas: comentário à Lei n.o 30/2000. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 11, 2001.
LOPES MARTINS, Licínio. Âmbito da jurisdição administrativa no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais revisto. Cadernos de Justiça Administrativa, n. 106, 2014.
MARTINS, Rui Cunha. A hora dos cadáveres adiados – corrupção, expectativa e processo penal. São Paulo: Atlas, 2013.
MASTROFSKI, Stephen D. Policiamento comunitário e estrutura da organização policial. In: BRODEUR, Jean-Paul. Como reconhecer um bom policiamento. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Edusp, 2012.
MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao Direito. Trad. Ana Prata. 3a ed. Lisboa: Editorial Estampa, 2005.
MONET, Jean-Claude. Polícias e sociedades na Europa. Trad. Mary Amazonas Leite de Barros. 2a ed. São Paulo: Edusp, 2006.
OLIVEIRA, Luciano. Não fale do código de Hamurabi. Disponível em: https://www.uniceub.br/media/180293/Texto_IX.pdf. Acesso em: 06 nov. 2015.
PRATA ROQUE, Miguel. O Direito Sancionatório Público enquanto bissetriz (imperfeita) entre o Direito Penal e o Direito Administrativo – a pretexto de alguma jurisprudência constitucional. Revista de concorrência e regulação, ano IV, n. 14/15, 2013.
ROSENBAUM, Dennis P. A mudança no papel da polícia: avaliando a transição para policiamento comunitário. In: BRODEUR, Jean-Paul. Como reconhecer um bom policiamento. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Edusp, 2012.

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Publicado

2019-11-29

Como Citar

França Júnior, F. de A. de. (2019). Consumo, aquisição e detenção para o consumo de drogas: análise crítica da política de drogas luso-brasileira: Direito Administrativo Sancionatório (Lei n.o 30/2000) x Direito Penal (Lei n.o 11.343/06). Revista Ingesta, 1(2), 49-66. https://doi.org/10.11606/issn.2596-3147.v1i2p49-66