Imposto sôbre o capital particular empregado em empréstimo. Está sujeito a êle o credor domiciliado e residente no estrangeiro. Pode, entretanto, o fisco estadoal exigir o pagamento do devedor, si êste no contrato de empréstimo, assumiu o encargo de pagar os impostos federais, estaduais e municipais

Autores

  • Estevam de Araújo Almeida

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v29i0p412-415

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Direito Tributário, Contrato de Empréstimo, Parecer, Estevam Almeida, Parecer.

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Publicado

1932-12-29

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Almeida, E. de A. (1932). Imposto sôbre o capital particular empregado em empréstimo. Está sujeito a êle o credor domiciliado e residente no estrangeiro. Pode, entretanto, o fisco estadoal exigir o pagamento do devedor, si êste no contrato de empréstimo, assumiu o encargo de pagar os impostos federais, estaduais e municipais. Revista Da Faculdade De Direito De São Paulo, 29, 412-415. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v29i0p412-415