[1]
Almeida, E. de A. 1932. Imposto sôbre o capital particular empregado em empréstimo. Está sujeito a êle o credor domiciliado e residente no estrangeiro. Pode, entretanto, o fisco estadoal exigir o pagamento do devedor, si êste no contrato de empréstimo, assumiu o encargo de pagar os impostos federais, estaduais e municipais. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo. 29, (dez. 1932), 412–415. DOI:https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v29i0p412-415.