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Rezende, G.J.R. de 1904. Póde a fallencia, em seu periodo provisorio ou de informação, ser encerrada ou, como vulgarmente se diz, trancada, no caso de pagamento integral feito a todos os credores?. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo. 12, (jan. 1904), 201–207. DOI:https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v12i0p201-207.