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Mendes, J. 1910. Quem tem pae casado em segundas nupcias, mas não tem filhos, e sim apenas irmãos germanos, póde deixar em testamento á sua mulher, além da metade de seus bens, a núa propriedade dos bens constitutivos da outra metade e vindos da mãe. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo. 18, (Jan. 1910), 79–80. DOI:https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v18i0p79-80.