[1]
E. de A. Almeida, “Imposto sôbre o capital particular empregado em empréstimo. Está sujeito a êle o credor domiciliado e residente no estrangeiro. Pode, entretanto, o fisco estadoal exigir o pagamento do devedor, si êste no contrato de empréstimo, assumiu o encargo de pagar os impostos federais, estaduais e municipais”, Rev. Fac. Direito São Paulo, vol. 29, p. 412–415, dez. 1932, doi: 10.11606/issn.2318-8227.v29i0p412-415.