[1]
G. J. R. de Rezende, “Póde a fallencia, em seu periodo provisorio ou de informação, ser encerrada ou, como vulgarmente se diz, trancada, no caso de pagamento integral feito a todos os credores?”, Rev. Fac. Direito São Paulo, vol. 12, pp. 201–207, Jan. 1904, doi: 10.11606/issn.2318-8227.v12i0p201-207.