1.
Rezende GJR de. Póde a fallencia, em seu periodo provisorio ou de informação, ser encerrada ou, como vulgarmente se diz, trancada, no caso de pagamento integral feito a todos os credores?. Rev. Fac. Direito São Paulo [Internet]. 1º de janeiro de 1904 [citado 23º de maio de 2024];12:201-7. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdsp/article/view/65035