A universalização do primado da norma: o obstáculo epistemológico etnocêntrico da teoria pura do direito
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v112i0p737-772Palavras-chave:
Antropologia jurídica, Teoria pura do direito, Etnocentrismo, Hans Kelsen, Pierre Clastres.Resumo
Este artigo analisa, à luz do enfoque antropológico, o alcance das principais categorias desenvolvidas pela teoria pura do direito de Hans Kelsen. Mediante o desenvolvimento de aportes da antropologia jurídica e política, sobretudo com esteio no pensamento de Pierre Clastres, é possível identificar as raízes da teoria de Kelsen num contexto político, jurídico e cosmogônico em particular (o ocidental moderno), bem como as suas limitações para descrever a regulação jurídica no âmbito de outros contextos sociais. Dessa maneira, o artigo enfatiza o risco de uma mobilização acrítica da teoria pura do direito implicar a naturalização de um obstáculo epistemológico: a universalização do primado da norma.
Downloads
Referências
BARBOSA, Gustavo. A Socialidade contra o Estado: a antropologia de Pierre Clastres. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 47, n. 2, p. 529-576, 2004.
BOBBIO, Norberto. Direito e poder. Tradução de Nilson Moulin. São Paulo: UNESP, 2008.
______. Teoria geral do direito. Tradução de Denise Agostinetti. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
BOHANNAN, Paul. Etnografia e comparação em antropologia do direito. In: DAVIS, Shelton H. (Org.). Antropologia do direito: estudo comparativo de categorias: dívida e contrato. Tradução de Tereza Cristina Araújo Costa. Rio de Janeiro: Zahar, 1973.
CARDOSO, Sérgio. Copérnico no orbe da antropologia política: o projeto crítico de Pierre Clastres. Novos Estudos, Cebrap, São Paulo, n. 41, p. 121-142, mar. 1995.
CLASTRES, Hélène. Terra sem mal. Tradução de Renato Janine Ribeiro. Brasiliense: São Paulo, 1978.
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da violência: pesquisas de antropologia política. Tradução de Paulo Neves. 3. ed. São Paulo: Cosac Naify, 2014.
______. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. Tradução de Theo Santiago. São Paulo: Cosac Naify, 2013.
DIAS, Gabriel Nogueira. Positivismo jurídico e a teoria geral do direito: na obra de Hans Kelsen. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
EBERHARD, Christoph. O Direito no mundo globalizado: em direção à “boa governança” através do diálogo intercultural. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 33, p. 6-18, jul.-dez. 2008.
______. Towards an intercultural legal theory: the dialogical challenge. Social & Legal Studies, London, v. 10, n. 2, p. 171–201, June 2001.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2011.
GLUCKMAN, Max. Obrigação e dívida. In: DAVIS, Shelton. H. (Org.). Antropologia do direito: estudo comparativo de categorias de dívida e contrato. Tradução de Vera Maria Cândido Pereira. Rio de Janeiro: Zahar, 1973.
GRIFFITHS, John. What is legal pluralism? The Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law, London, v. 18, n. 24, p. 1-55, 1986.
HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. Tradução de Luiz Sérgio Repa e Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
______. Técnica e ciência como ideologia. Tradução de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1987.
KELLY, John Maurice. Uma breve história da teoria do direito ocidental. Tradução de Marylene Pinto Michael. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
KELSEN, Hans. On the pure theory of law. Israel Law Review, [Jerusalem], v. 1, n. 1, p. 1-7, Jan. 1966.
______. Teoria geral do direito e do estado. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
______. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
______. The pure theory of law. Its method and fundamental concepts. The Law Quarterly Review, London, v. 50, p. 474-498, Oct. 1934.
______. What is the pure theory of law? Tulane Law Review, New Orleans, v. 34, p. 269-276, 1960.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
LE ROY, Étienne. O lugar da juridicidade na mediação. Meritum, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 289-324, jul.-dez. 2012.
LIMA, Tânia Stolze; GOLDMAN, Marcio. Pierre Clastres, etnólogo da América. Sexta Feira, São Paulo, n. 6, p. 291-311, 2001.
LUHMANN, Niklas. O conceito de sociedade. In: NEVES, Clarissa Eckert. Baeta; SAMIOS, Eva Machado Barbosa (Org.). Niklas Luhmann: a nova teoria dos sistemas. Tradução de Eva Machado Barbosa Samios. Porto Alegre: Editora da UFRGS; Goethe-Institut/ICBA, 1997, p. 75-91.
MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
RIVIÈRE, Claude. Introdução à antropologia. Tradução de José Francisco Espadeiro Martins. Lisboa: Edições 70, 2013.
ROBERTS, Simon. Against legal pluralism. Some reflections on the contemporary enlargement of the legal domain. The Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law, London, v. 30, n. 42, p. 95-106, 1998.
ROULAND, Norbert. Nos confins do direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
______. Legal anthropology. Tradução de Philippe G. Planel. London: Athlone, 1994.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: ______. (Org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. p. 429-461.
SZTUTMAN, Renato. Introdução: pensar com Pierre Clastres ou da atualidade do contra-Estado. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 54, n. 2, p. 557-576, 2011.
VANDERLINDEN, Jacques. Return to legal pluralism: twenty years later. The Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law, v. 21, n. 28, p. 149-157, 1989.
VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A questão da universalidade das categorias jurídicas ocidentais a partir da abordagem antropológica: nota sobre a discussão entre Max Gluckman e Paul Bohannan. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 110, p. 277-318, jan.-dez. 2015a.
______. A regulação jurídica para além de sua forma ocidental de expressão: uma abordagem a partir de Étienne Le Roy. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 12, p. 159-295, 2015b.
______. Da ilusão à fórmula de contingência: a justiça em Hans Kelsen e Niklas Luhmann. In: PISSARA, Maria Constança Peres; FABBRINI, Ricardo Nascimento. Direito e filosofia: a noção de justiça na história da filosofia. São Paulo: Atlas, 2007. p. 129-150.
______. Juridicidade: uma abordagem crítica à monolatria jurídica enquanto obstáculo epistemológico. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 109, p. 281-325, jan.-dez. 2014.
______. O direito de qual sociedade? Os limites da descrição sociológica de Niklas Luhmann acerca do direito a partir da crítica antropológica. In: FEBBRAJO, Alberto; LIMA, Fernando Rister de Sousa; PUGLIESI, Márcio. (Org.). Sociologia do direito: teoria e práxis. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2015c, p. 337-366.
______. O direito na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. São Paulo: Max Limonad, 2006.
______. Teoria dos sistemas e o direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.
VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. O intempestivo, ainda. In: Clastres, Pierre. Arqueologia da violência: pesquisas de antropologia política. Tradução de Paulo Neves. 3. ed. São Paulo: Cosac Naify, 2014, p. 301-360.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. 4. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2015. v. 1.
______. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. 4. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2012. v. 2.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.