A tal “lei da liberdade econômica”
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p101-123Palavras-chave:
Lei da Liberdade Econômica, Desburocratização, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Função Social do Contrato, Fundos de investimentoResumo
Em 2019, a comunidade jurídica brasileira foi surpreendida pela edição da Medida Provisória n. 881, por meio da qual se instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, modificando leis especiais, entre elas, o Código Civil. Após críticas e debates sobre seu conteúdo, esta foi convertida na Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019. A proposta desse artigo consistiu na análise do seu conteúdo e seus objetivos, que consistem em proteger a liberdade no exercício da atividade econômica e diminuir os efeitos da burocracia do Estado. Concluiu-se que essa lei pouco tem a acrescentar ao direito brasileiro, porque as liberdades nela declaradas são vazias de conteúdo normativo e as alterações realizadas no Código Civil são inócuas. No máximo, reconhece-se que dispositivos voltados à redução dos custos de transação serão eficazes, assim como a alteração em leis especiais relacionadas a Juntas Comerciais, dispensa de autenticação de documentos e expedição de certidões de órgãos públicos, a digitalização de documentos públicos e privados, bem como a cobrança de tributos federais, poderão facilitar a vida de quem pretende exercer atividades econômicas.
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