A falácia da despedida imotivada no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p451-478Palavras-chave:
Despedida arbitrária, Tratados internacionais, Direitos humanos, Convenção n. 158 da OIT, Direitos SociaisResumo
Levando-se em consideração que, historicamente, grandes perturbações sociais ocorreram em razão de problemas ligados ao trabalho, e que o desemprego é um dos principais problemas de uma sociedade capitalista, buscou-se elucidar um dos papéis fundamentais do Direito do Trabalho, qual seja, evitar o desemprego e a rotatividade desmedida da mão de obra. Neste sentido, desconstrói-se a teórica contemporânea que considera a despedida arbitrária como sinônimo de despedia imotivada, trazendo à tona as ilegalidades possibilitadas por este tipo de cessação do contrato de trabalho, buscando, ainda, demonstrar os vários motivos que justificam a imediata vedação à despedida arbitrária no Brasil, sob análises constitucionais, convencionais, principiológicas, internacionalistas, humanitárias e até mesmo, civilistas, para evitar, assim, o retrocesso social.
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